Brasil e Canadá facilitam cobrança de pensões alimentícias entre os países
Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe mais de 350 novos pedidos de vários países por ano
O Brasil e o Canadá passarão a ter a cobrança de pensões alimentícias entre os países facilitada a partir de fevereiro de 2024. O avanço ocorre porque o Canadá ratificou a Convenção da Haia sobre Alimentos, no final do mês de outubro, perante a Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado. Neste primeiro momento, poderão ser feitos pedidos às províncias de Ontário e de Manitoba, pois as demais ainda serão agregadas.
Anualmente, com base na Convenção, mais de 350 novos pedidos de pensões alimentícias de diferentes países são recebidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). O papel do Ministério é auxiliar na resolução e na agilidade das tramitações para o pagamento de pensões alimentícias quando uma das pessoas envolvidas estiver no exterior, e tenha a necessidade de cobrança.
As solicitações dos residentes no Brasil, que buscam receber pensões a serem pagas por pessoas que vivem no exterior, podem ser feitas pelos interessados, por seus advogados ou por defensores públicos. O DRCI recebe os pedidos e, se necessário, orienta as partes a respeito da formulação adequada que será enviada às autoridades estrangeiras.
Os pedidos que chegam do exterior ao Brasil são analisados pelo DRCI, que, inicialmente, atua na conciliação informal. Caso não haja consenso entre as partes envolvidas, os trâmites podem prosseguir por meio de ação judicial, iniciada pela Defensoria Pública da União (DPU). O acordo também permite, se necessário, a revisão do valor da pensão.
Convenção
A Convenção da Haia sobre Alimentos é o acordo internacional que facilita pedidos de pensão alimentícia entre o Brasil e dezenas de outros países, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2017, por meio do Decreto 9.176/2017. A partir de então, ficaram mais ágeis e efetivos os pedidos de pensões alimentícias frente a cerca de 50 países. O Brasil, os Estados Unidos e a União Europeia estiveram entre os primeiros a fazerem parte da Convenção. Desde 2020, também se juntaram ao acordo Azerbaijão, Botsuana, Equador, Filipinas, Guiana, Nicarágua, Quirguistão e Sérvia.
Atualmente, fazem parte da Convenção: Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Canadá, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Guiana, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia e Ucrânia. Outros países, inclusive da América Latina, também estão estudando a possibilidade de aderir.
Confira aqui www.justica.gov.br/alimentos e confira outras informações sobre pedidos de pensão alimentícia.
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
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