Justiça

CGU indefere pedido de reconsideração de empresa que fraudou licitação do MTE

Controladoria entendeu que Telemikro não apresentou quaisquer argumentos capazes de justificar alteração da decisão que aplicou multa de R$ 58,2 mil

09/11/2023 09:42
CGU indefere pedido de reconsideração de empresa que fraudou licitação do MTE
Foto: Divulgação/CGU

 

A Controladoria-Geral da União (CGU) indeferiu o pedido de reconsideração interposto pela Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica Ltda. A decisão está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (09/11).

A CGU entendeu que a Telemikro não apresentou quaisquer argumentos capazes de justificar a alteração da decisão que aplicou à empresa multa de R$ 58.190,05, além das penas de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e de impedimento para licitar ou contratar com a União pelo prazo de três anos.

A Telemikro fora punida em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) por ter fraudado licitação promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apresentando propostas de cobertura de preço para beneficiar a empresa Business To Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. (“B2T”), que também fora punida pela CGU ( relembre o caso ).

Os fatos foram apurados a partir de trabalho de auditoria realizado pela CGU, que culminou na deflagração da Operação Gaveteiro pela Polícia Federal. Além da Telemikro e da B2T, outras duas empresas envolvidas na Operação já foram responsabilizadas pela CGU ( notícia 1 e notícia 2 ).

CONSEQUÊNCIAS

Com a publicação da decisão, tem início o prazo de 30 dias para o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos e para cumprimento da publicação de extrato da decisão. A empresa também já pode ser inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Punidas ( CNEP ) e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas ( CEIS ), hospedados no Portal da Transparência do Governo Federal.

SAIBA MAIS

Desde 2016 até o momento, a CGU já ultrapassou a marca de R$ 900 milhões em multas aplicadas em decorrência de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Por:  Controladoria-Geral da União (CGU) 

 

Link: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2023/11/cgu-indefere-pedido-de-reconsideracao-de-empresa-que-fraudou-licitacao-do-mte
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