CGU indefere pedido de reconsideração de empresa que fraudou licitação do MTE
Controladoria entendeu que Telemikro não apresentou quaisquer argumentos capazes de justificar alteração da decisão que aplicou multa de R$ 58,2 mil
A Controladoria-Geral da União (CGU) indeferiu o pedido de reconsideração interposto pela Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica Ltda. A decisão está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (09/11).
A CGU entendeu que a Telemikro não apresentou quaisquer argumentos capazes de justificar a alteração da decisão que aplicou à empresa multa de R$ 58.190,05, além das penas de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e de impedimento para licitar ou contratar com a União pelo prazo de três anos.
A Telemikro fora punida em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) por ter fraudado licitação promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apresentando propostas de cobertura de preço para beneficiar a empresa Business To Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. (“B2T”), que também fora punida pela CGU ( relembre o caso ).
Os fatos foram apurados a partir de trabalho de auditoria realizado pela CGU, que culminou na deflagração da Operação Gaveteiro pela Polícia Federal. Além da Telemikro e da B2T, outras duas empresas envolvidas na Operação já foram responsabilizadas pela CGU ( notícia 1 e notícia 2 ).
CONSEQUÊNCIAS
Com a publicação da decisão, tem início o prazo de 30 dias para o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos e para cumprimento da publicação de extrato da decisão. A empresa também já pode ser inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Punidas ( CNEP ) e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas ( CEIS ), hospedados no Portal da Transparência do Governo Federal.
SAIBA MAIS
Desde 2016 até o momento, a CGU já ultrapassou a marca de R$ 900 milhões em multas aplicadas em decorrência de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Por: Controladoria-Geral da União (CGU)
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