MEC libera terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral
Verba será repassada a 4.148 secretarias de educação de estados, DF e municípios para criação de matrículas no Programa. MEC e FNDE já direcionaram R$ 799 milhões com os três primeiros lotes
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), iniciou a liber ação de mais de R$ 479 milhões para o pagamento do terceiro lote de recursos do programa Escola em Tempo Integral, que fomenta a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ao todo , 4.1 4 8 s ecretarias de e ducação — entre os estados , o DF e os municípios — receberão a verba nos próximos dias. O pagamento começou nesta quarta-feira, 22 de novembro.
O depósito é feito em uma conta corrente específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil. Para saber quais s ecretaria s fo ram beneficiada s com a liberação de recursos , acesse o site do FNDE , no Sistema de Liberaç ão de R ecursos dos programas do Fundo . A Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC alerta para o fato de s ecretarias de todo o P aís estarem com dados desatualizados, o que impede a transferência de recursos. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pel os canais oficiais do FNDE , pelo te lefone 0800 616161 ( o pção 1 para assuntos do FNDE ) ou pelo e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br .
Os pagamentos do primeiro e segundo lote foram realizados nas semanas de 11 de outubro e de 17 de novembro, respectivamente. Novos lotes de transferências devem ser realizados até dezembro deste ano. Com o s três primeiros lotes, o MEC e o FNDE já direcionaram R$ 7 9 9 milhões p a r a o P rograma Escola em Tempo Integral.
Regras – A Resolução n. 18/2023 do FNDE estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. De acordo com a norma, as transferências de recursos financeiros são feitas em caráter suplementar, sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante depósito na conta aberta pelo FNDE no Banco do Brasil.
Os recursos recebidos em cada transferência deverão ser executados de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto na pactuação, em conformidade com a Portaria MEC n. 1.495/2023 e com o artigo 70 da L ei n. 9.394/1996 .
O dinheiro deve ser, obrigatoriamente, mantido na conta corrente e movimentado exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos realizados pela s ecretaria em questão , conforme o Decreto n. 7.507/2011.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
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