Ministério da Justiça determina medidas após falta de água em show no Rio
Ações foram anunciadas neste sábado (18) pelo Ministro Flávio Dino. As providências estão sendo tomadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Flávio Dino, anunciou na manhã deste sábado (18/11) a adoção imediata de providências em resposta às denúncias de vedação ou ausência de disponibilidade de água para os consumidores em shows, em meio à intensa onda de calor que assola o Brasil.
A medida está respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige a garantia de serviços seguros e adequados à saúde. Nesse sentido, Dino classificou como inaceitável que pessoas sofram, desmaiem ou até mesmo morram devido à falta de acesso à água em eventos públicos, referindo-se ao episódio que levou a morte de uma jovem nesta última sexta-feira (17), em show da cantora norte-americana Taylor Swift, no estádio Nilton Santos, o Engenhão, no Rio de Janeiro.
"Orientei o secretário nacional do Consumidor do MJSP, Wadih Damous, a adotar as providências cabíveis, ainda neste sábado (18), quanto às denúncias de vedação ou ausência de disponibilidade de água para os consumidores que foram ou irão a shows durante essa imensa onda de calor que o Brasil atravessa", afirmou. Ele ainda destacou que essas medidas visam não apenas prevenir problemas imediatos, mas também responsabilizar os envolvidos pelos danos já causados.
A Senacon será responsável por produzir a edição de normas emergenciais e notificações, acerca do acesso à água em shows e em outros espetáculos públicos, além de adotar medidas relativas à responsabilização por situações já ocorridas, em diálogo com os demais órgãos do Sistema Nacional do Consumidor.
Em suas redes sociais, o Dino reforçou que "será permitida a entrada de garrafas de ÁGUA de uso pessoal, em material adequado, em espetáculos. E as empresas produtoras de espetáculos com alta exposição ao calor deverão disponibilizar água potável gratuita em “ilhas de hidratação” de fácil acesso. A medida vale imediatamente. A Portaria será editada em, no máximo, 1 hora. Será postada aqui para conhecimento dos detalhes. A Secretaria Nacional do Consumidor tomará as providências cabíveis para a fiscalização, com a colaboração dos Estados e dos Municípios, bem como atuação da Polícia, se necessário", escreveu o ministro.
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
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