Ministério da Saúde passa a integrar o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Novo decreto editado pelo governo muda a composição do Conselho da ANPD e inclui a pasta da Saúde. Objetivo é colaborar para a criação uma política de proteção de dados e mais segurança cibernética
O Governo Federal divulgou, na última terça-feira (31), a nova composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a publicação do Decreto 11.758/23 no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Saúde passa a integrar o Conselho.
Entre as atividades do colegiado estão a proposição de diretrizes estratégicas e o fornecimento de subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; contribuições para a atuação da ANPD; elaboração de estudos; além da disseminação de conhecimento, realização de debates e audiências públicas.
O Ministério da Saúde tem realizado um intenso trabalho de implementação de políticas públicas voltadas à saúde digital, dando ênfase para a segurança no ambiente cibernético e na proteção de dados. Principalmente, no que diz respeito a informações pessoais de usuários e outros tópicos sensíveis à saúde. Desde o início da gestão, a pasta tem acompanhado os trabalhos da ANPD, apontando as especificidades e transversalidades no campo da saúde de forma a garantir uma vaga no Conselho.
“A participação no Conselho da ANPD permitirá que o Ministério colabore mais diretamente na construção dos entendimentos que envolvem a proteção de dados de saúde”, explica a Secretária de Informação e Saúde Digital da pasta, Ana Estela Haddad. “O objetivo é dar protagonismo à pasta na importante tarefa de atingir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resguardando a privacidade dos titulares de dados de saúde, incluindo usuários do SUS”, acrescenta.
A Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS) é a responsável por articular o alinhamento de trabalho entre a autarquia e o Ministério. Ana Estela destaca ainda que esta conquista vai trazer mais coerência, segurança e visão integrada com outras áreas do governo na área de proteção de dados.
O colegiado é composto por 23 titulares e suplentes, com mandato de dois anos. A partir da publicação do decreto esta semana, os novos representantes da administração pública federal são: os ministérios da Saúde e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, além da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). A composição anterior, definida em 2020, incluía outros órgãos como o Gabinete de Segurança Institucional, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério da Economia, que foram retirados na nova configuração.
À época, as nomeações estavam atribuídas ao Presidente da República, já que a ANPD ainda era vinculada ao Palácio. Com a mudança de governo, a autarquia entrou na alçada do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), algo previsto no projeto de lei de sua criação. Com isso, o decreto também alinha a esta mudança as competências para indicação de conselheiros e diretores.
Além das pastas de governo, o Ministério da Justiça passa a receber também os nomes indicados a representantes da sociedade civil e do mercado para integrar o colegiado. O Decreto prevê que o Conselho Diretor da ANPD seja ouvido para, em seguida, formar a lista tríplice que será encaminhada à nomeação. No entanto, essa alteração passa a valer somente a partir de 31 de janeiro de 2024, já que as indicações para o próximo conselho de proteção de dados já foram encaminhadas este ano.
Confira a íntegra do novo decreto
Por: Ministério da Saúde
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