AGU defende necessidade de reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG)
Adjunto do advogado-geral da União, Junior Fideles, participou de seminário nesta terça-feira (07/11)
Os danos causados ao meio ambiente e à população da Bacia do Rio Doce e litoral capixaba devem ser integralmente reparados pelas empresas responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015. Foi o que defendeu nesta terça-feira (07/11) o adjunto do advogado-geral da União, Junior Fideles, durante participação em seminário realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília, para discutir o tema.
Durante o seminário, o adjunto do advogado-geral da União antecipou que ainda nessa semana será concluída a etapa de alinhamento do Governo Federal com os estados e as instituições de Justiça para que uma proposta de repactuação seja apresentada às empresas. “Nós dependemos exclusivamente das empresas. Se elas demonstrarem engajamento e disponibilidade efetiva na repactuação, teremos uma repactuação satisfatória, no nosso entender, ainda este ano”, acrescentou.
Fideles também assinalou que houve omissão das empresas no cumprimento do acordo anterior, por meio do qual não foi alcançada uma efetiva reparação ambiental e social. “Se nós estamos há oito anos sem uma reparação e hoje discutindo uma repactuação, a culpa é das empresas que se tornaram omissas”, disse.
Os danos
O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), despejou mais de 40 milhões de m3 de rejeitos no rio Doce, que percorreram 600 quilômetros até alcançar o mar, afetando diretamente 49 municípios mineiros e capixabas. Além dos irreversíveis danos ambientais, 19 vidas foram perdidas, mais de 600 famílias ficaram desabrigadas e cerca de 1,2 milhão de pessoas tiveram o acesso a água potável afetado. A vida aquática, a flora e fauna marginais do rio Doce foram duramente afetadas. Também foram prejudicadas as economias locais e regionais, e o modo de vida local, especialmente das populações tradicionais, indígenas, ribeirinhos, quilombolas e pescadores.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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