Norma regulamenta seleção de famílias para assentamentos agroextrativistas
A seleção, conduzida pelas superintendências regionais do Incra, terá assegurada a participação dos órgãos ambientais e de entidades da sociedade civil
O processo seletivo das famílias ou indivíduos residentes em Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAE) para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) passa a ter uma nova regulamentação, em âmbito nacional, com a Instrução Normativa do Incra nº 136/2023 . O documento foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A seleção, conduzida pelas superintendências regionais do Incra, terá assegurada a participação dos órgãos ambientais e de entidades da sociedade civil. O processo será restrito às famílias que já residem, usam e ocupam a área tradicionalmente.
Para fins de escolha, será observada a autoidentificação como integrante de comunidade tradicional e seu reconhecimento pelo grupo, bem como o atendimento aos requisitos da agricultura familiar estabelecidos em lei. Também serão consideradas a utilização sustentável dos recursos naturais, a herança ancestral e a história de ocupação demonstrando a conexão profunda com o ambiente no qual está inserido.
As populações tradicionais são grupos culturalmente diferenciados com formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
“A norma visa dar maior visibilidade a essa população residente nesses projetos, respeitando as características de organização dessas famílias, inclusive quanto à sua forma de utilização dos recursos naturais”, explica o coordenador-geral de Implantação da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos, André Luiz Bomfim.
A seleção para beneficiários da reforma agrária nos assentamentos agroextrativistas implica condições e pré-requisitos previstos em lei. No caso dos que tiverem a inscrição indeferida, é resguardada a permanência daqueles pertencentes à comunidade tradicional que residam na área do PAE. Eles constarão na Relação de Famílias Vinculadas (RV), para controle do Incra e participação em outros programas governamentais.
Todos os demais quesitos necessários, bem como as etapas da seleção, estão descritos na norma. “O documento detalha os procedimentos em fases, desde a inscrição das famílias até a publicação, no intuito de dar mais celeridade e transparência a todo o processo”, pontua Bonfim.
Acesse a Instrução Normativa Incra nº 136/2023
Por: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
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