Nota Técnica da Senacon apresenta sugestões para o enfrentamento ao racismo nas relações de consumo
Ação tem o objetivo de combater, proteger e assegurar a igualdade de tratamento no acesso a produtos e serviços à pessoa negra consumidora
A Diretoria de Estudos e Monitoramento de Mercados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) elaborou nota técnica para destacar a importância de combater, proteger e assegurar a igualdade de tratamento no acesso a produtos e serviços à pessoa negra consumidora. A publicação ocorreu nesta segunda-feira (20), Dia da Consciência Negra, em resposta a casos recorrentes de racismo, sobretudo nas relações de consumo.
“A Senacon não vai ficar de braços cruzados nessa data. Inclusive, muito antes, no primeiro semestre, elaboramos uma nota técnica com as diretrizes que devem pautar a conduta daqueles que prestam serviço, indicando como tratar o consumidor negro e a consumidora negra. E não tem qualquer mistério, é tratar igualmente. Se tivermos conhecimento de que consumidores e consumidoras foram maltratados pela cor da sua pele, essa empresa será autuada, processada e penalizada”, destaca o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Para o diretor do setor, Vitor Hugo do Amaral, chamar a atenção da sociedade para combater o racismo e propor a reflexão das suas consequências para a população negra nesta data é bastante oportuno. “Quando falamos de direitos dos consumidores, não falamos apenas do Código de Defesa do Consumidor. Nós falamos da Constituição Federal. E ela quis que o Direito do Consumidor fosse colocado como uma garantia fundamental. Mais do que falar dos protocolos de segurança, das liberdades tarifárias, nós precisamos dar vez e voz ao Direito do Consumidor como uma base constitucional”, defende.
O objetivo da nota é orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como o mercado. O documento sugere que as diretrizes de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo sejam replicadas em Portaria, e que a discussão seja ampliada para garantir a atenção necessária que o tema merece, com fim de fundamentar ações de combate ao racismo nas relações de consumo.
20 de novembro
A data conhecida como o Dia da Consciência Negra faz parte do calendário escolar desde 2003, quando a Lei Federal 10.639/2003 instituiu o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas. Mas foi só em 10 de novembro de 2011 que o governo oficializou a data como Dia Nacional de Zumbi e Dia da Consciência Negra pela lei 12.519/2011. A Lei, no entanto, não considerou o dia como feriado nacional. Desde então, algumas cidades e estados do país têm incorporado a data como feriado e realizado ações comemorativas em torno da efeméride.
Segundo a Fundação Cultural Palmares, instituição pública brasileira vinculada ao Ministério da Cultura, o Dia da Consciência Negra é fundamental para “refletir sobre a contribuição da cultura negra em nossa sociedade”.
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
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