Trabalho e emprego

Operação resgata dois trabalhadores em condições análogas à escravidão em Manaus

Trabalhadores foram resgatados numa fábrica de móveis de madeira onde exerciam funções de marceneiro e operador de motosserra em condições degradantes

13/11/2023 16:26
Operação resgata dois trabalhadores em condições análogas à escravidão em Manaus
Foto: Divulgação/MTE

 

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou dois trabalhador e s em condiç ões análoga s à escravidão na zona rural de Manaus, no Amazonas, numa o peração iniciada no dia 23 de outubro de 2 023 numa fiscalizou de fábrica de móveis de madeira onde trabalhadores exerciam as funções de marceneiro e operador de motosserra em condições degradantes de trabalho em grave risco à segurança.

De acordo com a fiscalização, a s máquinas utilizadas para a fabricação d os móveis apresentavam irregularidades graves, como ausência de proteções nas transmissões de força e outras zonas de perigo, bem como acionamento por disjuntores e falta de aterramento elétrico. Além disso, as instalações elétricas da fábrica continham gambiarras que acarretavam riscos de choques e outros acidentes aos trabalhadores.

Os obreiros ficavam alojados no entorno da marcenaria, em casas improvisadas. Uma das residências era utilizada como moradia familiar , onde ficavam abrigados 1 trabalhador, sua esposa e dois filhos pequenos , sem janelas e a porta de entrada era fechada apenas com um lençol . O alojamento foi construído com tapumes de madeira do tipo compe nsado e pedaços de lona plástica. O botijão de gás do fogão , utilizado para preparo das refeições da família, ficava ao lado da cabeceira da cama. Não havia também i nstalações sanitárias ou local para guarda d as roupas e o bjetos pessoais . A lona que envolvia o cômodo servia para amenizar os efeitos das fortes chuvas do local, que adentravam com frequência no alojamento.

O outro alojamento , ocupado pelo marceneiro, possuía dois ambientes, sendo o dormitório no an d ar superior e uma cozinha no térreo . A instalação sanitária era nos fundos, extremamente precária, tendo o trabalhador de usar baldes com água para o banho e descarga. O acesso ao cômodo superior se dava por uma escada de madeira , muito íngreme e sem corrimãos, cujos degraus eram escorregadios por não serem nivelados , o que ocasionava risco de queda. O alojamento era construído com tábuas de madeira que possuía frestas, permitindo a entrada de chuvas , insetos e animais peçonhentos . Não havia local para guarda de roupas e objetos, apenas uma rede pendurada , comprada pelo próprio trabalhador.

A água disponibilizada para consumo dos trabalhadores não possuía condições higiênicas , sendo captada em um poço sem tampa, sem qualquer tipo de tratamento químico .

O empregador também deixou de implementar ações de segurança e saúde , equipar o estabelecimento com os materiais de primeiros socorros . O s obreiros também não haviam recebido equipamentos de proteção individual adequados aos riscos aos quais estavam expostos e não tinham sido submetidos a exames médicos admissionais.

D iante das condições degradantes às quais os empregados estavam submetidos o empregador foi devidamente notificado paralisação imediata das atividades, com resci são dos contratos de trabalho e pagamento dos valores devidos . Os dois trabalhadores foram retirados do local de trabalho sendo encaminhados às suas residências nas cidades de Manaus e Rio Preto da Eva até o encerramento dos procedimentos administrativos pela equipe fiscal .

V erbas rescisórias e seguro-desemprego O responsável pelo estabelecimento foi notificado d o cálculo das verbas trabalhistas devidas, no valor de R$ 14.289,67 . Como não realizou o pagamento na data combinada com a fiscalização , representantes da Defensoria Pública da U nião e do Ministério Público do Trabalho adoraram as medidas judiciais cabíveis para pagamento, conforme previsão em Lei. O GEFM também providenciou a emissão e entrega d as Guias de Seguro-Desemprego a os trabalhadores resgatados, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1. 320 ,00) cada.

A equipe do GEFM É coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tem participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal nas ações.

Denúncias - As d enúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas à fiscalização do Ministério de forma anônima pel o Sistema Ipê no link ipe.sit.trabalho.gov.br .

Por: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

 

Link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/novembro/operacao-do-gefm-no-amazonas-resgata-dois-trabalhadores-em-condicoes-analogas-a-escravidao-em-manaus
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