Educação

Portaria altera artigos do padrão decisório

Medida trata da autorização de novos cursos e aumento de vagas dos pedidos judicializados de cursos de medicina

09/11/2023 12:16
Portaria altera artigos do padrão decisório
Foto: Divulgação

 

O Ministério da Educação (MEC) , por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) , publicou, nesta terça-feira, 7 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU) , a P ortaria n. 421 . Ela altera o Ato Normativo n . 397, de 20 de outubro de 2023, com os procedimentos para análise dos pedidos administrativos judicializados para abertura e aumento de vagas de curso s de medicina.

Atendendo ao art igo 3º da Lei n . 12.871, de 2013 , que institui o Programa Mais Médicos, a alteração no artigo 2º estabelece que o município em que se pretende ofertar novo curso ou aumentar vaga respeite os critérios de relevância e necessidade social d ess a oferta de curso de medicina . O município deve ter , ainda, nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), equipamentos públicos adequados e suficientes para oferta r curso de medicina . É preciso haver, no mínimo, serviços, ações e programas de A tenção B ásica ; U rgência e E mergência ; A tenção P sicossocial ; A tenção A mbulatorial E specializada e H ospital ar ; e V igilância em S aúde.

A nova Portaria exclui o parágrafo único do art. 2º , que determinava o indeferimento sumário dos processos judicializados localizados em município s distinto s daqueles pré-selecionados no Edital de Chamamento Público n . 1, de 2023 . Com a nova redação, dá-se continuidade aos processos regulatórios de autorização e credenciamento vinculado à autorização , para a abertura de cursos de m edicina sub judice . I sso possibilita a sua tramitação regular e a subm issão à avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , enquanto perdurar a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) .

Os processos de pedido de abertur a de nov as vagas e aumento de vagas em cursos de medicina também deverão seguir as seguintes normas : existência de, no mínimo, cinco leitos do SUS , disponibilizados para o campo de prática por vaga solicitada; existência de e quipes m ultiprofissionais de Atenção Primária à Saúde; existência de leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro; grau de comprometimento dos leitos do SUS para utilização acadêmica; e hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos, com potencial para ser certificada como hospital de ensino na região de saúde, conforme legislação vigente.

O s processos de pedido de aumento de vagas em cursos de m edicina já existentes deverão atender a os critérios de que haja , no máximo , três alunos por equipe de Saúde da Família e de, ao menos, três unidades do Programa de Residência Médica (PRM) . Elas devem estar implantad a s nas especialidades prioritárias definidas pelo gestor da rede de saúde local , além d e apreciad as pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde , do Ministério da Saúde , e pela Comissão Nacional de Residência Médica ( CNRM ) , com taxa de ocupação total das vagas superior a 50% .

A nova redação do artigo n . 11 inclui parágrafo único que prevê recurso quanto à decisão da Seres/MEC , no prazo de trinta dias, a ser levado à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação ( CNE ) , sem efeito suspensivo.

 

Por: Ministério da Educação (MEC)

 

Link: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/Novembro/portaria-altera-artigos-do-padrao-decisorio
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