Portaria estabelece regras para uso do cartão de benefícios
Norma do Ministério da Gestão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13/11)
A ministra em exercício da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Cristina Kiomi Mori , assinou a Portaria MGI nº 7.142/2023 , que estabelece as condições e os procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A norma, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13/11), detalha a utilização do cartão de benefícios nas operações de consignação para servidores públicos federais.
A Portaria estabelece que as operações de consignação com o cartão de benefícios, de que trata o inciso XIII do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 2016, estão condicionadas à utilização de cartão consignado de benefício fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. De acordo com a norma, somente será admitida a contratação de um único consignatário, independentemente de eventuais saldos da margem consignável.
Além disso, o Ministério da Gestão determina que as operações com o cartão dependem de autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do consignatário.
A pasta também estabelece que o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica do consignado.
Além das orientações sobre a amortização das despesas contraídas e dos saques realizados por meio de cartão de crédito e de cartão consignado de benefício, a Portaria também estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento e a habilitação do consignatário, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, e o registro e o processamento de reclamações de consignados, bem como dispõe sobre as obrigações, vedações e penalidades relativas aos consignatários.
Uma portaria conjunta dos Ministérios da Gestão e da Fazenda ainda irá estabelecer o teto de juros cobrado.
Acesse a Portaria MGI nº 7.142/2023 na íntegra.
Por: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI)
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