AGU ingressa com dez ações no STF contra leis estaduais e municipais que facilitam acesso a armas de fogo
Petições assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, destacam que competência para legislar sobre matéria é da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta segunda-feira (18/12), no Supremo Tribunal Federal (STF), com dez ações para pedir a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais (confira abaixo a lista completa) que facilitaram o acesso a armas de fogo. Assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacam que a competência para legislar sobre a matéria é da União.
A AGU assinala nas ações que os estados só poderiam disciplinar o assunto caso lei complementar federal, inexistente até o momento, estabelecesse as regras gerais para que a regulamentação fosse feita. Desta forma, destaca a Advocacia-Geral da União, atualmente não há autorização constitucional para que os entes estabeleçam, como foi feito pelas leis questionadas, requisitos para a concessão do porte de arma de fogo, bem como sobre as atividades e circunstâncias que, pelo risco que apresentam, admitem excepcionalmente o porte de arma – cabendo apenas ao legislador federal regulamentar tais temas.
A Advocacia-Geral da União também alerta que as leis estaduais que versam sobre o reconhecimento prévio do risco de determinadas atividades buscam, na realidade, suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido.
Para a União, as normas estaduais e municipais que instituem uma presunção absoluta com base em suposto risco e ameaça à integridade física de algumas categorias criam um fator desarrazoado que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo. Segundo a Advocacia-Geral da União, é preciso ponderar o acesso a armas de fogo com valores constitucionais como os de proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente – conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STF, que anteriormente já reconheceu a inconstitucionalidade de normas estaduais semelhantes (ADIs nº 6119, nº 6139, nº 3112, nº 5359, nº 6985 e nº 5010).
As normas questionadas pela União
Norma | Ente | Teor |
Lei nº 5.892/2022 | Mato Grosso do Sul | dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas |
Lei nº 9.011/2022 | Sergipe | dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, "caput" e inciso IX, da Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 |
Lei nº 21.361/2023 | Paraná | reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 |
Lei nº 8.655/2022 | Alagoas | dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas |
Art. 55, II, da Lei Complementar nº 55/1994 | Espírito Santo |
assegura aos membros da Defensoria Pública do Estado o direito a porte de arma de fogo |
Art. 126, § 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022 | Espírito Santo | assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria |
Lei nº 11.688/2022 | Espírito Santo | reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo |
Lei nº 6.329/2022 | Município de Muriaé (MG) | reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto |
Lei nº 23.049/2018 | Minas Gerais | dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo |
Lei nº 1.670/2022 | Roraima | dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída |
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