ANTT aprova novo marco regulatório do Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto foi deliberado durante a 972ª Reunião de Diretoria, nesta quinta-feira (21/12)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (21/12), o novo Marco Regulatório que trata da prestação do serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP). O texto fez parte da pauta da 972ª Reunião de Diretoria, que foi transmitida ao vivo pelo CanalANTT , no YouTube . O documento, que foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência, receberá mudanças sugeridas pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, e será publicado em seguida.
De acordo com a Agência, a revisão do marco setorial tem como alicerce a garantia da prestação adequada do serviço ao usuário, o que constitui a diretriz do trabalho realizado na criação do documento e ressalta a importância do papel da Agência, "tendo em vista que o Estado continua legalmente responsável pelos aspectos da conveniência pública do serviço". Ainda segundo a ANTT, a proposta geral do marco visa promover uma maior concorrência entre os operadores, reduzindo o chamado fardo regulatório, trazendo menos burocracia.
"A regulação analisada, ao aumentar a competitividade do setor e, por consequência, ampliar as alternativas de transporte para o passageiro, o faz de maneira objetiva e responsável. Destaco uma característica da proposta que permeia todos os seus artigos, parágrafos e incisos: a priorização da segurança pelo TRIP. Não só a segurança viária, tão perseguida, mas também a segurança jurídica do setor e a segurança quanto aos direitos dos passageiros, tais como a regularidade, a pontualidade e as gratuidades", disse, durante o voto, o diretor-relator, Luciano Lourenço.
"O Tribunal de Contas da União (TCU) empreendeu uma rigorosa fiscalização na Agência, especialmente no tema aqui tratado, e concluiu que a atuação regulatória aqui empreendida está dentro das balizas legais e sociais. É um grande desafio encontrar o equilíbrio da intervenção estatal perante a participação de agentes privados e, nesta seara, a regulação se coloca na busca de uma eficiência produtiva e alocativa", destacou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
Avaliações de desempenho
Dentre os mecanismos regulatórios que constam após a revisão do Marco Regulatório do TRIP, está o de avaliação de desempenho das autorizações e das transportadoras autorizadas, que amplia o acesso da ANTT às informações relativas aos agentes regulados, a partir de indicadores de desempenho. Por maior transparência na prestação dos serviços, alguns dos aspectos avaliados são considerados indispensáveis e, caso não sejam cumpridos, podem resultar na cassação da autorização. Desta forma, a Agência terá melhores condições de avaliar a efetividade das suas ações regulatórias em relação ao setor, ampliando a eficiência e assertividade na atividade fiscalizatória.
Abertura do mercado
Ainda segundo a ANTT, o novo Marco Regulatório busca por redução da concentração e a criação de um ambiente de contestabilidade no TRIP. Porém, a Agência entende também que a abertura do mercado merece ser conduzida com a devida cautela, na medida da capacidade de fiscalização, e sob um necessário monitoramento dos seus efeitos. A excessiva exposição e consequente instabilidade nos mercados (pares origem/destino) de maior demanda/receita por conta de uma abertura indiscriminada pode levar a um cenário predatório, direcionando a um processo de irracionalidade no lado da oferta e sua precificação, com probabilidades reais de depreciação dos níveis adequados dos serviços prestados. Por isso, o estabelecimento de aberturas regulares de janelas de entrada, de forma gradual, propiciará o novo reposicionamento das estruturas de mercado do setor, de modo a buscar um ambiente de contestabilidade planejada, preservando a estabilidade dos mercados e possibilitando a ampliação da competitividade ao longo dos anos.
A medida promove abertura gradual, em janelas (eventos programados), nos mercados com maior volume de passageiros. Paralelamente, nos mercados pequenos, de menor volume de passageiros, desde o início da abertura, não haverá limites de autorizações, com vistas a incentivar a universalização do acesso aos serviços de menor atratividade econômica. A implementação dessa política de regulação visa equilibrar o grau de liberdade que deve ser oferecido às transportadoras para a exploração e o papel que a Agência deve assumir, com o foco na solidez do Sistema de Transporte Interestadual e no serviço adequado ao usuário.
Audiência Pública
A aprovação do Novo Marco Regulatório do TRIP ocorreu após amplo debate com a sociedade, usuários, agentes econômicos e órgãos/entidades estatais que deram suas contribuições ao projeto. Todas as contribuições recebidas foram analisadas tecnicamente e foram levadas em consideração durante a criação do documento aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT. Além das formas de contribuições à distância, a Agência realizou, em 1º de agosto de 2023, a sessão pública da Audiência Pública nº 6/2022 , cuja reabertura teve como objetivo colher sugestões e contribuições sobre as alterações referentes ao Capítulo IV – das inviabilidades, da minuta de resolução sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), sob o regime de autorização.
A ANTT decidiu pela reabertura da AP 6/2022 devido à inclusão de proposta de regulamentação da situação de inviabilidade técnica, operacional e econômica das empresas de transporte de passageiros e outros aperfeiçoamentos na minuta de Resolução, derivada deste PPCS (Processo de Participação e Controle Social), sugeridos pelo TCU, pelas últimas decisões do STF sobre o tema e o parecer da Procuradoria Federal/ANTT. Mais de 60 pessoas participaram presencialmente no Auditório da ANTT e 588 visualizações pela transmissão ao vivo pelo Canal ANTT, no Youtube. Durante a sessão, a AP6/2022 recebeu 9 contribuições virtuais e 17 manifestações orais do público presente. A documentação completa relativa à Audiência Pública nº 06/2022 está disponível no sítio eletrônico do Sistema ParticipANTT .
Por: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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