Bolsa Pódio será estendida a assistentes que atuam diretamente no resultado das competições
O benefício deverá contemplar o atleta em uma única prova, categoria ou classe, dentro de apenas uma modalidade esportiva
A categoria Atleta Pódio do Programa Bolsa Atleta contemplará atletas-guias, assistentes e similares que atuam diretamente no resultado de competições nas modalidades paratriatlo, paraciclismo, bocha e atletismo. A medida foi instituída pela Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023 , publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/12), que detalha os procedimentos necessários para a concessão da bolsa.
O atleta somente poderá ser beneficiado em uma única prova, categoria ou classe, dentro de apenas uma modalidade esportiva. Atletas-guias, assistentes e o similares aptos ao benefício Atleta Pódio devem estar vinculados às modalidades de paratriathlon (PTVI); paraciclismo - piloto; bocha (calheiro) e o BC3; e no atletismo paralímpico (guia e fundista).
A portaria determina ainda que as atletas-guias gestantes ou puérperas tenham os mesmos benefícios garantidos a todos. Elas devem, mediante laudo médico, notificar o Ministério do Esporte sobre a data do início da gestação e previsão do parto, para assegurar a renovação e o acréscimo do benefício de até seis meses após o nascimento da criança, não excedendo a 15 parcelas mensais consecutivas.
“A medida reforça nosso compromisso com o paradesporto. Em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro [CPB], vamos trabalhar para fazer do Brasil uma potência paralímpica mundial. A conquista dessa bolsa é muito importante para o movimento paralímpico, pois agora podem ser atletas-pódio”, afirmou o ministro do Esporte, André Fufuca.
De acordo com o documento, o ministro instituirá grupos de trabalho encarregados da avaliação e aprovação do formulário on-line e dos documentos comprobatórios apresentados, segundo critérios objetivos a serem previstos no edital. Eles serão compostos por representantes do Ministério do Esporte, das respectivas organizações nacionais de administração e regulação do esporte e do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), conforme o caso.
Por: Ministério do Esporte
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