Com apoio do MJSP, operação combate crimes de extorsão praticados na Internet
Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e cinco de prisão temporária nos estados de São Paulo e Bahia. Os criminosos tiveram acesso a dados vazados na internet e os usavam para extorquir pessoas
Uma ação contra o crime de extorsão a partir de dados vazados na internet foi realizada nesta quinta-feira (28) em dois estados. A Operação Cyber Shield cumpre cinco mandados de busca e apreensão e cinco de prisões temporárias, tendo quatro pessoas detidas, nos estados de São Paulo e Bahia.
A ação contou com apoio tático-operacional do Grupo Especial de Reação (GER) da Polícia Civil de São Paulo e da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A organização criminosa atuava extorquindo a partir de informações pessoais obtidas a partir de acesso ao sistema da PCDF. Com isso, ameaçavam as vítimas e seus familiares, exigindo sucessivas transferências de PIX para que não divulgarem os dados.
Durante as investigações, foi constatado que os criminosos operavam a partir dos municípios de Feira de Santana e Salvador (BA) e Pirituba-SP e São Paulo (SP). Eles também possuem relação com facções criminosas nesses estados. A ação faz parte de uma mobilização do Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/Ciberlab/MJSP).
O coordenador do Ciberlab, Alesandro Barreto, destacou a importância do trabalho de inteligência desenvolvido. “Operações integradas como essa são importantes para identificar criminosos que utilizam do meio cibernético para se esconder, extorquir pessoas e obter ganhos de maneira ilícita. O papel do Laboratório é justamente apoiar e atuar nessas ações para identificar organizações criminosas que utilizam tecnologia para praticar crimes”, ressaltou Barreto.
Operação Cyber Shield
O nome faz alusão à segurança cibernética. Essa expressão sugere a ideia de uma "barreira" ou "escudo" no mundo virtual, indicando um esforço para proteger sistemas, redes e dados contra ameaças cibernéticas.
Legislação
Os investigados podem responder, dentre outros delitos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 2º da Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas); art. 158, §1º do Código Penal (extorsão com aumento de pena em decorrência da participação de duas ou mais pessoas); Art. 154-A, §3º (invasão de dispositivo informático com aumento de pena em decorrência de obtenção de informações sigilosas).
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
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