Conferência Nacional de Educação terá como tema o Plano Nacional de Educação
Debates realizado de 28 a 30 de janeiro serão orientados pelo Regimento Geral da Conae 2024 e coordenados por membros do FNE
O Ministério da Educação (MEC) realizará, de 28 a 30 de janeiro de 2024, em Brasília (DF), a Conferência Nacional de Educação (Conae), com o tema “Plano Nacional de Educação (PNE ) 2024-2034: política de Estado para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”. A conferência nacional é composta por diversas etapas, entre elas as Plenárias de Eixo, que visam a discutir as propostas de emendas ao Documento Referência da Conae com sugestões de melhorias ao novo texto do PNE 2024-2034.
De acordo com o Regimento Geral , que orienta a etapa nacional da Conae, as Plenárias de Eixo serão coordenadas por membros do Fórum Nacional de Educação (FNE) e contarão com a participação dos delegados estaduais, eleitos durante as conferências municipais ocorridas em todo o Brasil. Eles são os responsáveis pelas propostas de emendas ao Documento Referência da Conae. Somente os delegados e observadores devidamente credenciados podem participar das plenárias, mas apenas os delegados têm direito a voz e voto.
Na abertura das Plenárias de Eixo, o coordenador da mesa deve apresentar a dinâmica dos trabalhos, bem como a equipe de coordenação da plenária e os horários de início e de fim dos trabalhos relativos aos três Blocos de Emendas que constam no Documento Base :
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Bloco I – emendas aprovadas em cinco ou mais estados, cuja aprovação será recomendada;
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Bloco II – emedas aprovadas em cinco ou mais estados, cuja incorporação não será recomendada;
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Bloco III – emendas passiveis de destaques aprovadas em menos de cinco estados.
Dinâmica – Após a abertura, o coordenador recebe, por escrito, as solicitações de admissibilidade para destaques orais de emendas do Bloco III, seguid as de sua votação. Na sequência, é feita a leitura do Bloco I, no respectivo Eixo Temático, com destaques orais dos Blocos I e II, bem como dos destaques orais admitidos do Bloco III. Em seguida, ocorre a discussão e votação dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a P lenária F inal da Conae .
De acordo com o R egimento G eral, serão consideradas aprovadas as emendas relativas aos respectivos eixos, conforme Bloco I do Documento Base , que não forem destacadas oralmente pelo plenário. As emendas relativas aos respectivos eixos contidas no Bloco II que não forem destacadas oralmente durante a leitura do Bloco I, com a discriminação do respectivo número, serão rejeitadas.
Já as emendas contidas no Bloco III poderão ser destacadas para o debate por escrito, antes da abertura da sessão de leitura do Bloco I, com a indicação do respectivo número, e entregues à coordenação da plenária de eixo . O destaque deverá ter sua admissibilidade votada antes da leitura do Bloco I do respectivo eixo temático; e a apresentação, discussão e votação dos destaques admitidos serão realizadas durante os trabalhos das plenárias de eixo.
Em caso de posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda destacada do Documento Base, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, antes do processo de votação. As emendas encaminhadas à Plenária Final com mais de 50% de votos dos presentes nas Plenárias de Eixo serão incorporadas ao Documento Base.
A s emendas que obtiverem mais de 30% e menos de 50% de votos dos presentes nas Plenárias de Eixo serão encaminhadas para apreciação na Plenária Final; e as emendas destacadas e discutidas nas Plenárias de Eixo que não obtiverem 30% de votos dos presentes serão consideradas rejeitadas.
Vale lembrar que as emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada a alteração do mérito da proposta.
Conae 2024 – A Conferência Nacional de Educação foi convocada pelo Decreto-Lei n. 11.697/23 . O MEC é o responsável por promover a Conae , que é precedida de conferências municipais, distrital e estaduais. Já a articulação e a coordenação das conferências são de responsabilidade do FNE . A Conae 2024 pretende contribuir para a elaboração do novo PNE 2024-2034, de modo que debaterá a avaliação, os problemas e as necessidades educacionais do Plano vigente.
Com a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade, a expectativa é que resultem proposições de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a próxima década da educação no País. Isso será articulado com os planos decenais de educação nos municípios, no Distrito Federal e nos estados, fortalecendo a gestão democrática, a colaboração e a cooperação federativa. A finalidade, assim, é enfrentar as desigualdades e garantir direitos educacionais. Mais informações estão disponíveis na página da Conae 2024 .
Por: Ministério da Educação (MEC)
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