Gestão publica Instrução Normativa sobre direito de greve de servidores públicos
Norma atual retira o caráter antissindical da IN anterior e passa a valer a partir de 02 de janeiro de 2024
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22/12 ), Instrução Normativa (IN) SRT/MGI nº 49 , de 20 de dezembro de 2023 , que altera e revoga uma série de artigos d a IN SGP/SEDGG/ME nº 54, de 2021, que trata direito de greve dos servidores públicos.
As duas INs dispõem sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve.
Os normativos também tratam do desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e da elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.
Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho, a nova Instrução Normativa, publicada nesta sexta-feira, retira o caráter antissindical da IN anterior, além de seguir os princípios e valores contidos na Convenção nº 151 da OIT, da qual o Brasil é signatário.
Diferentemente da norma anterior, a IN atual determina que o desconto em folha de pagamento (relativo a dias não trabalhados por motivo de greve) não deve ser feito caso fique demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, quando assim for reconhecido pelo Poder Judiciário.
A nova norma também determina a retirada da falta do assentamento funcional quando esta for objeto de Termo de Compensação. Além disso, fica admitida a possibilidade de pactuação de acordo de compensação quando a motivação da greve não tiver conexão com fatores abrangidos pelas relações de trabalho .
Confira na íntegra da Instrução Normativa (IN) SRT/MGI nº 49 , de 20 de dezembro de 2023
Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
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