MDHC institui Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos
Órgão colegiado será formado por 21 representantes entre membros de oito ministérios, professores da educação básica e superior, movimentos sociais e especialistas; grupo irá assessorar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de educação e cultura em direitos humanos
O Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos foi instituído por meio de decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida; em publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27). Com o objetivo de assessorar a formulação de políticas públicas de educação e cultura em direitos humanos, o colegiado irá subsidiar a implementação, a divulgação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
O decreto também afirma que, entre as competências do comitê, constam “assessoramento na realização de programas, projetos e parcerias relacionados à educação e cultura em direitos humanos; proposição de medidas e ações que visem a promoção e o fortalecimento da educação popular e educação e mídia em direitos humanos, inclusive digitais”.
A promoção de diálogo e troca de experiências com outros comitês e conselhos de direitos, como o Conselho Nacional de Secretários de Educação, contribuirá para o estabelecimento de estratégias comuns de atuação. Elaboração de estudos, pesquisas e materiais necessários ao desenvolvimento e apoio à elaboração de estratégias de combate ao discurso de ódio integram os objetivos do colegiado.
A participação no Comitê Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Como será a composição?
Presidido pela assessora especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos do MDHC, Letícia Cesarino, o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos é composto, no total, por 21 representantes do governo e sociedade civil. Além do MDHC, farão parte do colegiado agentes dos ministérios da Cultura; da Educação; da Igualdade Racial; da Justiça e Segurança Pública; das Mulheres; dos Povos Indígenas; e da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.
O comitê contará, ainda, com a presença de representantes de docentes da educação básica e superior; de entidades da sociedade civil e movimentos sociais com atuação relevante na área de educação em direitos humanos; de especialistas com atuação relevante e notório saber na área de educação em direitos humanos; da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; e do Conselho Nacional de Secretários de Educação.
Além dos membros, o Comitê Nacional contará com a participação de convidados permanentes sem direito a voto de órgãos como Conselho Nacional de Educação; Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Defensoria Pública da União; Escola Nacional de Administração Pública; Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais; Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura; e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Representatividade na seleção
O documento publicado no DOU também indica que “todas as indicações garantirão a participação de, no mínimo: uma mulher, entre titular e suplente, por órgão ou entidade participante; e uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena, entre titular e suplente, por órgão ou entidade participante”.
A escolha dos membros e respectivos suplentes será feita pelos titulares dos órgãos e das entidades e publicada pelo MDHC em breve. Já os professores e representantes da sociedade civil e movimentos sociais serão selecionados por meio de edital a ser publicado pelo MDHC, para exercer um mandato de dois anos. Os critérios de seleção serão estabelecidos em certame específico baseados em formação acadêmica e experiência de atuação com educação e cultura em direitos humanos.
Já os especialistas com atuação relevante na área de educação em direitos humanos serão indicados pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e deverão ter comprovada experiência profissional ou acadêmica de, no mínimo, cinco anos na área.
Frequência das reuniões
O Comitê Nacional se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Presidência.
O quórum de reunião do Comitê Nacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Presidência do Comitê Nacional terá o voto de qualidade.
Para os membros que se encontrarem no Distrito Federal, as reuniões poderão acontecer presencialmente ou por videoconferência. Já os membros que se encontrarem em outros entes federativos as reuniões se darão por videoconferência.
Por: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
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