MDIC amplia ações de combate a fraudes no comércio exterior
Entre os casos investigados e coibidos pela Secex estão importações irregulares de fibra de vidro e de louças de mesa
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) intensificou no segundo semestre o combate às fraudes nas importações. Desde a publicação de portaria que regulamentou a atuação da Secretaria de Comércios Exterior (Secex) nessa área, em julho, o MDIC já recebeu e está investigando oito denúncias envolvendo importações supostamente irregulares.
“Combater práticas ilegais e desleais de comércio é uma prioridade para nós. A nova portaria, além de prever um mecanismo de controle de operações suspeitas por meio de licenciamento não automático, indica um caminho claro para o setor privado apresentar ao governo denúncia dessas práticas nocivas”, afirmou Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
As irregularidades mais comuns são a classificação fraudulenta do produto importado, além do subfaturamento dos valores declarados nas operações, de maneira que o importador recolha tributos em montante menor do que seria efetivamente devido em cada importação.
Em caso de fortes indícios de fraude, a Secex pode aplicar o regime de licenciamento não automático sobre determinadas ou todas as operações a serem realizadas pelo importador. Ou seja, para obter novas licenças de importação ele deverá não apenas informar, mas comprovar que a operação não apresenta desconformidades com a legislação de comércio exterior.
Dois oito casos em investigação até o momento, um deles já resultou em medidas de controle mais rigoroso contra quatro empresas importadoras de fibra de vidro – material usado, entre outras aplicações, nas indústrias automotiva, aeronáutica, de construção civil e energia limpa.
“A suspeita é de classificação indevida do produto, visando o pagamento do Imposto de Importação com alíquota zero, gerando evasão da tarifa correta de 9,6%”, explica Renato Agostinho da Silva, diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex.
Os resultados, segundo ele, foram imediatos, com redução de 91,5% das importações sob classificação incorreta, em relação ao que as empresas traziam antes da investigação.
A depender das informações prestadas no contexto do licenciamento não-automático, as licenças de importação podem vir a ser indeferidas, inviabilizando a operação irregular. No caso da investigação sobre fibras de vidro, duas licenças foram indeferidas e outros pedidos de foram abandonados ou espontaneamente cancelados pelo importador. “A atuação firme no combate a fraudes também serve para desincentivar futuras iniciativas dessa natureza. Comunica ao mercado que o governo está atento e agindo”, comentou Tatiana.
Antidumping
Anda na linha do combate às fraudes no comércio exterior, a Secex tem atuado também para identificar e interromper operações que tentam burlar a origem do produto importado para evitar, por exemplo, a incidência de um direito antidumping – e tem acompanhado, com base em gestão de risco, todas as operações sujeitas a medidas de defesa comercial.
Nesse sentido, a secretaria encerrou em dezembro um procedimento de investigação de origem para o produto “objetos de louça para mesa”, levando à desqualificação da origem alegada, da Malásia, e à determinação de que o produto deveria ser tratado como originário da China, o que implica a incidência de um direito antidumping.
As importações de louça de mesa da China estão sob medida antidumping até 2025 – o que significa que, para cada quilo de produto importado daquele país, o comprador tem de pagar entre US$ 1,84 e US$ 5,14 adicionais.
Por meio de procedimentos de verificação de origem não preferencial, a Secex é capaz de desqualificar a origem alegada e determinar a origem real do produto. No caso das louças, a investigação envolveu verificação do processo produtivo da empresa fornecedora, e esta não conseguiu comprovar que os objetos eram produzidos na Malásia.
Com a conclusão da análise, a Secex remeteu o caso à Receita Federal do Brasil para as medidas cabíveis contra a empresa.
Por: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte