Educação

MEC publica calendário regulatório

Portaria n. 2.164/2023 foi publicada nesta quinta-feira (28). Norma define datas para protocolo de ingresso e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC para 2024

28/12/2023 09:57
MEC publica calendário regulatório
Foto: Divulgação

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou , no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta -feira, 28 de dezembro, a Portaria n. 2.164 /2023 , qu e estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2024. O calendário atende ao disposto no art igo 11 do Decreto n . 9.235 /2017 , que d ispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior (IES) e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no Sistema Federal d e Ensino.

A medida define os períodos em que o Sistema e-MEC estará aberto para o protocolo de processos regulatórios e especifica prazos e condições para os diferentes atos autorizativos. O Sistema e-MEC ficará aberto apenas nos períodos expressamente referidos para cada ato autorizativo. Os períodos de protocolo de ingresso ocorrerão uma vez por semestre e têm como intuito permitir uma melhor estruturação das demandas pelas proponentes, o gerenciamento dos volumes dos processos e o acompanhamento da expansão educacional pelo M EC .

Para processos de recredenciamento de IES e de reconhecimento de cursos cujo prazo de vigência do ato não coincida com os prazos de protocolo estabelecidos nos Anexos da Portaria , as instituições deverão protocolar os pedidos antes do término da vigência do respectivo ato, com vistas a assegurar a regularidade da oferta.

A Portaria ainda estabelec e prazos de conclusão pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres /MEC ) dos pleitos em fase de Parecer Final . Com isso, a norma confere maior transparência sobre o andamento dos processos regulatórios. A s condicionalidades para o cumprimento dos prazos de conclusão dos processos p ela S eres pretendem estimular o rigor por parte das proponentes quanto à necessária observação dos critérios e requisitos legais para protocolo de seus pleitos, evitando intercorrências que possam prolongar o trâmite.

As seguintes hipóteses de condicionalidades são elencadas pela Portaria: o atendimento da integralidade dos critérios estabelecidos na Portaria; a ausência de diligências instauradas; a ausência de medida de sobrestamento sobre o processo em análise; a inexistência de protocolo de compromisso instaurado no processo; e a inexistência de medida de supervisão que obste a análise e conclusão do processo.

 

Por:  Ministério da Educação (MEC)

 

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