Ministério da Pesca e Aquicultura atualiza normas higiênico-sanitárias para embarcações
A novidade altera a portaria SAP-MAPA nº 310, de 24/12/20 e facilita os trâmites para a emissão do certificado de boas práticas higiênicas para a frota nacional
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) anunciou nesta quinta-feira (21/12) mudanças significativas na regulamentação higiênico-sanitária voltada para as embarcações de pesca que abastecem o mercado nacional e internacional com matéria-prima. A Portaria MPA nº 171, publicada em 18/12/23, surge como resultado de discussões no Grupo de Trabalho Sanidade de Embarcações de Pesca estabelecido pela Portaria nº 103 em junho de 2023.
As principais alterações são voltadas para o Certificado de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo que passa a ser emitido de forma facultativa para embarcações de pesca que fornecem matéria-prima nacional. Sua validade é estendida para 5 anos a partir da data de emissão. O prazo de adaptação das embarcações foi prorrogado até 24 de junho de 2024, e o MPA assume a responsabilidade administrativa na implementação das normas.
Vale ressaltar que a adoção de critérios higiênico-sanitários nas embarcações de pesca de produção primária permanece obrigatória, independentemente da destinação da matéria-prima. A emissão do Certificado continua sendo necessária para os mercados que o exigem, mantendo compromissos e acordos internacionais.
“Com estas alterações, o MPA intensificará programas de fomento, orientação e fiscalização, incentivando a participação direta dos serviços estaduais de defesa sanitária animal”, afirmou Tom Rocha, diretor da Indústria do Pescado da Secretaria Nacional de Pesca Industrial Amadora e Esportiva do MPA.
Por: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
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