MME estabelece novos índices de eficiência para refrigeradores domésticos
Medida proporcionará economia significativa para os brasileiros na conta de energia elétrica com equipamentos mais eficientes, de menor consumo de eletricidade
Com objetivo de trazer mais economia na conta de energia elétrica dos consumidores com equipamentos mais eficientes, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta sexta (08/12), a Resolução nº 2/2023 . O normativo aprova o novo Programa de Metas para Refrigeradores e Congeladores, de uso doméstico, por meio de novos índices mínimos de eficiência energética.
Com a publicação, ficam definidos os seguintes Índices de Eficiência Energética (Ie): na Etapa 1, 85,5% do consumo padrão, de acordo com a norma de ensaio de desempenho da International Electrotechnical Comission IEC 62552:2007, e na Etapa 2, 90% do consumo padrão, de acordo com a norma de ensaio de desempenho IEC 62552:2020. Assim, a nova resolução vai garantir que, a partir de 2028, os produtos que estarão disponíveis nas lojas sejam, em média, 17% mais eficientes que os disponíveis hoje no mercado nacional (valores estimados tendo como base refrigeradores de 1 porta de 200 litros de volume interno).
“Esta resolução traz um grande avanço nos esforços do país para a transição energética. Estamos nos alinhando às melhores práticas internacionais em termos de eficiência energética”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A estimativa do MME é que, com a mudança na legislação, cerca de 5,7 milhões de toneladas de gás carbônico deixarão de ser emitidas até 2030. Além disso, a resolução pode gerar uma economia de energia elétrica de 11,2 Terawatthora (TWh) até 2030, o que equivale a aproximadamente os consumos residenciais anuais de toda região Norte do país (11,5 TWh em 2022), ou do estado de Minas Gerais (13,1 TWh em 2022).
Para o ministro, essa iniciativa irá trazer grandes benefícios para a sociedade brasileira. “Os consumidores terão acesso a refrigeradores domésticos melhores e que consomem menos energia elétrica. Além disso, esses equipamentos atrairão investimentos para o setor industrial brasileiro, que passará a produzir aqui equipamentos que as empresas já produzem em outros países. Vamos trazer o desenvolvimento tecnológico e a criação de empregos para o nosso país”, pontuou Silveira.
O QUE ISSO MUDA NA VIDA DO CONSUMIDOR?
Os brasileiros que têm refrigeradores e congeladores em casa em ótimo estado de funcionamento não precisam comprar um novo para estar de acordo com a resolução publicada. A medida gera obrigações apenas para os fabricantes, importadores e comercializadores dos equipamentos, que, de acordo com as datas limite definidas, não poderão mais fabricar ou comercializar equipamentos que não atendam aos índices de eficiência energética definidos.
As datas limites deste Programa de Metas possuem duas etapas. A primeira começa em 2024 e termina em 2025. A segunda se inicia em 2026 e se encerra em 2027. A ideia é retirar gradativamente do mercado os equipamentos de menor eficiência, que oneram o consumidor e o setor elétrico. Os prazos definidos visam permitir que os fabricantes, importadores e comercializadores se adequem aos novos índices, e escoem os produtos já fabricados com os atuais índices .
Assim, quem precisar comprar esses produtos – porque está montando a casa nova ou precisa trocar, pois a antiga danificou – pode ficar tranquilo. Para os consumidores, a nova resolução vai garantir que, a partir de 2028, os produtos que estarão disponíveis nas lojas sejam mais eficientes.
Atualmente, não é possível prever quanto esses equipamentos vão valer daqui a três anos. A boa notícia é que, como gastam bem menos energia para funcionar, a economia na conta será sentida imediatamente e o equipamento se pagará em pouquíssimo tempo.
“À medida que a pessoa for usando o equipamento, já vai sentir uma economia na conta de energia, o que paga o investimento”, explica o secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME, Thiago Barral.
Os equipamentos de que trata a Resolução nº 2/2023 são refrigeradores e congeladores de uso doméstico, de fabricação nacional ou importados, para comercialização e/ou uso no Brasil. Exemplos disso são: frigobar, refrigerador, refrigerador frost-free, combinado, combinado frost-free, side-by-side, congelador vertical, congelador vertical frost-free, congelador horizontal.
AMIGA DOS CONSUMIDORES E DO PLANETA
Promover a eficiência energética é, em outras palavras, buscar um uso mais consciente e eficiente da energia produzida no país. Ou seja, é optar por hábitos/equipamentos que gerem uma determinada quantidade de energia, porém com menos gastos, menor impacto ao meio ambiente e qualidade igual ou superior.
Por isso, eficiência energética contribui diretamente para assegurar a energia necessária para movimentar as atividades econômicas, a produção e o consumo, ao postergar a necessidade de investimentos vultuosos na expansão do setor elétrico por meio das economias alcançadas com ações de baixo e médio custo. Alguns países do mundo usam a eficiência energética como meio de descarbonização.
“A eficiência energética é a fonte mais barata para o consumidor e também é chave na preservação dos recursos naturais do planeta e na sustentabilidade para a nossa e as próximas gerações", explica o secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME, Thiago Barral.
Os refrigeradores e congeladores de uso doméstico indicados são destinados à operação em corrente alternada de 60Hz e tensões nominais de 127V ou 220 V, ou faixas de tensão que englobam as mesmas ou, ainda, para operação em corrente contínua.
Por: Ministério de Minas e Energia (MME)
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