STF determina que controvérsia na participação da União no capital social da Eletrobras seja resolvida com conciliação
O ministro relator da ADI fixou em sua decisão o prazo de 90 dias para que as partes cheguem a uma solução consensual
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A Advocacia-Geral da União (AGU) tomou conhecimento, no início da noite desta terça-feira (19), da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.385, determinou o envio da demanda judicial à Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF) para “tentativa de solução amigável” da controvérsia que envolve a participação da União no capital social da Eletrobras.
A ação foi ajuizada pela AGU em maio deste ano com o propósito de assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa. O ministro relator da ADI fixou em sua decisão o prazo de 90 dias para que as partes cheguem a uma solução consensual.
Diante da decisão, a AGU informa que envidará todos os esforços na busca de uma solução para o impasse dentro do prazo determinado pelo ministro Nunes Marques. Já nos próximos dias, a Advocacia-Geral irá acionar todos os atores envolvidos na controvérsia, entre os quais os Ministérios de Minas e Energia e Fazenda, além da própria Eletrobras, com o propósito de construir uma solução que contemple, por um lado, o poder de voto proporcional do ente federado no capital social na companhia e, por outro, o aprimoramento da governança na empresa.
A busca por soluções consensuais é uma diretriz prioritária da AGU. A decisão judicial, acolhendo proposta da Procuradoria-Geral da República, vem justamente ao encontro dessa diretriz.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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