Simples Nacional faz nova prorrogação de prazos de pagamento para municípios de SC em estado de calamidade pública
A iniciativa converge com as atuais diretrizes da Receita Federal para conformidade tributária, a fim de apoiar os contribuintes em dificuldades com o cumprimento de suas obrigações.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no dia 4 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1º de dezembro 2023 , que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração e beneficia os municípios a seguir:
A iniciativa converge com as atuais diretrizes da Receita Federal para conformidade tributária, a fim de apoiar os contribuintes em dificuldades com o cumprimento de suas obrigações e fomentar o crescimento econômico no país.
Por oportuno e nesse ínterim, cumpre destacar a criação da Equipe Nacional do Simples mediante publicação da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 , em vigor desde 1º de novembro de 2023, no intuito de garantir o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, em atendimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Por: Receita Federal
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