Peritos federais podem realizar inspeção de saúde em concursados do INSS, confirma AGU
Decisão do STJ reconhece legalidade de portaria do Ministério da Previdência que previu atribuição excepcional aos ocupantes do cargo
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a validade de portaria do Ministério da Previdência Social que determinou excepcionalmente aos peritos médicos federais a realização da inspeção médica oficial em aprovados para cargos públicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A inspeção médica oficial é uma das etapas que antecede a posse dos candidatos admitidos em concursos públicos da autarquia. A Portaria MPS nº 1.939/2023 foi publicada em junho com o objetivo de atender aos certames realizados pelo INSS.
A decisão do STJ foi tomada por unanimidade pelos ministros da Primeira Seção do Tribunal, rejeitando pedido apresentado por uma associação nacional que representa a categoria. A entidade alegava que a inspeção médica para investidura em cargo público não estava entre as atividades legalmente atribuídas à carreira de médico perito federal.
A AGU, por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), conseguiu demonstrar no processo que a lei que estruturou a carreira de médico perito federal prevê a possibilidade de que sejam realizadas outras atividades médicas-periciais para a administração pública federal, a exemplo da inspeção para investidura em cargos públicos. O argumento foi acolhido pelo STJ.
A advogada da União Karina Carla Lopes Garcia, da Coordenação de Atuação Estratégica da Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares (COEST/PNSM), ressalta a importância da decisão.
"Com o reconhecimento da legalidade da portaria questionada prevaleceu o interesse público, pois se garantiu agilidade ao processo seletivo e à posse dos novos servidores junto aos quadros do INSS, incrementando a força de trabalho de tão importante autarquia", destaca a advogada da União.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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