Pesquisa apresenta dados da judicialização da Lei de Cotas em Concurso Público
De acordo com estudo, número de ingressantes cotistas está abaixo dos 20% previstos em lei
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou na sexta-feira (8/12) os resultados da pesquisa “Judicializações decorrentes da aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.990, de 2014) nos concursos públicos e processos seletivos”, realizada pela socióloga Layla Jorge Teixeira Cesar e equipe. A apresentação ocorreu na Escola de Administração Pública (ENAP), em Brasília.
Segundo Layla Cesar, advogada e pós-doutoranda em sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), a pesquisa nasceu do interesse do MGI em entender como se posiciona o Judiciário no julgamento de ações judiciais envolvendo as cotas para negros em concursos públicos.
A investigação traz como novidade a sistematização de um volume de processos do Supremo Tribunal Federal (STF ), organizando informações como ferramenta prática e evidência para a elaboração de uma normativa no futuro. Os julgamentos do STF foram empregados na pesquisa, pois os entendimentos consolidados no Tribunal valem como referência para todo o Poder Judiciário. Ao todo, 129 processos que faziam referência à Lei 12.990 foram analisados.
Assim sendo, o objetivo da pesquisa foi identificar quais são os entendimentos consolidados no STF em relação à aplicação da Lei, diante da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 41/2017 e de suas normativas complementares criadas.
O recorte de processos com circulação só no STF ocorreu porque nele estão concentrados o maior número de ações coletivas julgadas a partir de 18 de junho de 2017, data da ADC 41, que determinou que a Lei de Cotas era constitucional e definiu as principais teses para sua interpretação.
“Não vai existir uma lei perfeita, que não sofra nenhum tipo de contestação. Sempre haverá uma interpretação a ser disputada junto ao judiciário. O que queremos é buscar formas de diminuir a margem para divergência. Isso traz decisões mais uniformes e maior segurança jurídica, sem cada magistrado decidir algo diferente sobre a mesma norma”, avaliou a pesquisadora.
Concurso Público Nacional Unificado
De acordo com a secretária adjunta de Gestão de Pessoas do MGI, Regina Camargos, a pesquisa é uma das ações que constitui a jornada de organização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e faz parte de um esforço que a SGP e a Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (DEPRO) vêm promovendo para democratizar o acesso aos cargos de servidores públicos.
De acordo com a secretária, há um desafio de segurança jurídica sobre a Lei de Cotas desde sua implementação, que suscita debates sobre comportamentos racistas, preconceituosos e discriminadores, em especial durante a realização de concursos públicos.
“Existe a ideia de que o setor público é mais permeável e mais aderente a certos princípios de direitos humanos. No entanto, ao fazer concursos em que a presença de elites e classes dominantes brancas é acentuada, há muito preconceito escondido embaixo de camadas de discursos aparentemente neutros e preocupados com normas”, afirmou Regina Camargos.
Dificuldade em cumprir a lei
A investigação também se baseou em um levantamento anterior feito pela ENAP em 2021 sobre os resultados da aplicação da Lei de Cotas em Concursos Públicos.
“O levantamento reuniu dados sobre o desempenho da política de cotas analisando concursos públicos que tiveram edital publicado entre 2014 e dezembro de 2019. O resultado: o número de ingressantes através do sistema de reserva de vagas estava abaixo dos 20% fixados pela lei. Só 15,4% foram identificados como cotistas”, explicou Layla . O dado expressa uma situação ainda mais grave quando analisado o cargo de professor do magistério superior, já que o percentual reservado para negros foi de 0,53%.
“Luís Mello e Ubiratan Resende são dois estudiosos que se propuseram a entender o tema no âmbito das universidades e levantaram 63 editais, feitos entre 2014 e 2018, e somaram o quantitativo geral de vagas oferecidas. Eles contabilizaram que foram ofertadas 18.132 vagas e só 964 (5,3%) foram ocupados por negros e 2,8% por cotistas PcD (pessoas com deficiência). Os outros 91,9% foram para ampla concorrência”, acrescentou a pesquisadora.
Os números são incompatíveis com o que se esperava do desenvolvimento da Lei. As principais variáveis encontradas pelos pesquisadores para o mau desempenho estão relacionadas a inconsistências na interpretação do texto legal. Isso conduz a falhas na elaboração dos editais, provocando o fracionamento de vagas, erros no desenvolvimento dos processos seletivos com múltiplas fases e problemas na ordem de nomeação, segundo os estudiosos.
Para que a democratização e o acesso de parcelas mais amplas da população a uma vaga no setor público de fato ocorra , a pesquisa buscou elementos jurídicos sólidos, com o intuito de evitar o excesso de judicialização na disputa por vagas envolvendo a Lei de Cotas.
Veja abaixo as recomendações normativas sugeridas pela pesquisa para sanar o excesso de judicialização:
- Reserva de vagas para concursos das Forças Armadas;
- Reserva de vagas para cargos temporários militares;
- Serventias extrajudiciais;
- Efeitos da ordem classificatória sobre a carreira funcional;
- Vacância após a nomeação;
- Fracionamento de vagas;
- Capacitação e treinamento dos magistrados;
- Ampliação da lei de cotas para o mercado privado;
- Monitoramento e avaliação da política;
- Detalhamento de editais;
- Individualização dos pareceres e
- Consolidação no formato da lei.
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