Segurança pública

Governo autoriza Senappen a contratar 130 pessoas para funções temporárias

A contratação será por meio de processo seletivo unificado

26/12/2023 00:00
Governo autoriza Senappen a contratar 130 pessoas para funções temporárias
Foto: Divulgação

 

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI) autorizou a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) a contratar, por tempo determinado, 130 pessoas para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais. O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, podendo ser prorrogado desde que haja justificativa. A contratação será por meio de processo seletivo unificado. 

A autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26/12).

 

Confira na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 62, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº 14021.170358/2023-60, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 130 (cento e trinta) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "n", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá a SENAPPEN observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso III do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º A SENAPPEN definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

ANEXO

 

Função

Quantidade

Especialista Técnico de Obras - Engenharia

36

Analista Técnico de Obras - Engenharia

86

Analista Técnico de Obras - Arquitetura

8

TOTAL

130

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mjsp-n-62-de-18-de-dezembro-de-2023-533456161
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