Portaria do MJSP institui a Rede Nacional de Recuperação de Ativos
Objetivo é identificar, localizar, apreender, administrar e destinar ativos relacionados à prática de infração penal
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (12) a Portaria nº 533, que institui a Rede Nacional de Recuperação de Ativos (Recupera) como programa de articulação institucional e define as regras para adesão de integrantes e para parcerias.
O objetivo do programa Recupera é identificar, localizar, apreender, administrar e destinar ativos relacionados à prática ou ao financiamento de infração penal.
Para Romano Costa, diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Diopi/Senasp/MJSP), que coordenará a Rede, o Recupera vai impor dificuldades à atuação do crime organizado, retirando os meios que permitem às organizações desenvolver suas atividades ilícitas.
Conforme Romano, outra meta do programa Recupera é estabelecer ambiente favorável e seguro para o compartilhamento de experiências, metodologias de trabalho, boas práticas, capacitação integrada, dentre outras possibilidades de fortalecimento das unidades de Recuperação de Ativos das Polícias Civis e Federal.
Política pública
“A partir de agora, nós vamos operacionalizar os ativos decorrentes das organizações após investigação financeira e patrimonial e perda do patrimônio para fortalecimento das polícias. Essa política pública vai gerar um engajamento das polícias judiciárias estaduais e um aperfeiçoamento no enfrentamento às organizações criminosas”, explicou Romano Costa.
Além da Dipoi, integram o programa Recupera, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus); a Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça (DGA) da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad); a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Dicor/PF); e as unidades de recuperação de ativos polícias civis, devidamente constituídas por meio de Termo de Adesão a ser firmado entre a Senasp e o respectivo representante legal.
Mais informações estão disponíveis neste link .
A Portaria está disponivel aqui .
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
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