Prazo para manifestar interesse em obras e educação acaba nesta sexta (8)
Retorno das construções paralisadas e inacabadas faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante, conduzido pelo MEC e FNDE
Terminará nesta sexta-feira, 8 de dezembro, o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras da educação básica e profissionalizante paralisadas e inacabadas em seus territórios. Todo o processo deve ser feito via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
A nova oportunidade de adesão teve início no dia 27 de novembro. As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução n. 27 , de 24 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A resolução regulamenta a Lei n. 14.719/2023, que foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro deste ano.
Novidades – O novo normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante , o qual prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação, com investimento aproximado de R$ 5,7 bilhões.
Inicialmente, o FNDE possuía 3.640 obras em situação de “Paralisadas” ou “Inacabadas”, segundo dados do Simec. Com a nova lei, estão contempladas: obras em tomada de contas especial; obras com status de “Em execução” com evolução física inferior a 5% nos últimos 120 dias ou inferior a 15% nos últimos 365 dias; obras com status “Em licitação”; entre outras especificações, conforme critérios dispostos nas regulamentações publicadas.
Ampliação – O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. A entrega dessa totalidade de obras poderá representar um incremento de quase 1,2 milhão de novas vagas na rede pública de ensino. A conclusão das obras irá garantir:
- 1.930 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 131 obras de reforma e ampliação;
- 1.651 escolas de ensino fundamental;
- 72 de ensino profissionalizante;
- 1.857 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses após a efetiva retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, que a regulamentação da Lei n. 14.719/2023 já indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n. 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.
Conheça o número de obras por unidade da Federação:
Critérios – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:
a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;
d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Saiba mais:
- Obras inacabadas : obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
- Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, caso tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
- Inacabada PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.
Por: Ministério da Educação (MEC)
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