Definido cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos em 2024
Norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2024
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de dezembro, a Resolução ANA nº 172/2023 , que estabelece os preços públicos unitários (PPUs) - que serão cobrados pelos usos de recursos hídricos de domínio da União que forem realizados em 2024. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e apresenta os novos valores para as bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí; São Francisco; Doce; Paranaíba; Verde Grande e Grande.
A atualização dos PPUs é realizada de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 192/2017, que prevê a correção com base em índice de inflação oficial, para manter o poder de compra do recurso arrecadado. O cálculo é realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelos comitês de bacia e aprovados pelo CNRH. Para as bacias do rio Paraíba do Sul; dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); do rio São Francisco; do rio Doce e do rio Paranaíba, os valores para o exercício de 2024 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2022 a outubro de 2023), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice divulgado pelo IBGE para o período foi de 4,82%. Já na bacia do rio Verde Grande os valores foram reajustados com base no IPCA dos últimos 10 meses (no período de janeiro de 2023 a outubro de 2023), que foi de 3,75%.
No caso da bacia do rio Grande, os valores foram definidos na Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Grande n° 82/2023, que estabeleceu os mecanismos e valores de cobrança.
Os valores dos preços unitários para cada bacia hidrográfica, estabelecidos Resolução ANA nº 172/2023, são detalhados por tipos de uso e finalidades na tabela abaixo:
A Resolução nº 172/2023 também faz a revogação expressa da resolução que aprovou os preços unitários da cobrança de uso de recursos hídricos em 2023, conforme previsto no Decreto n° 10.139/2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água .
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte