Justiça

STJ determina volta ao trabalho de servidores do CARF

Tribunal acolhe pedido da AGU, que alertou para os riscos de movimento grevista em relação às funções essenciais desenvolvidas pelo Conselho, que julga disputas tributárias bilionárias

04/12/2023 13:35
STJ determina volta ao trabalho de servidores do CARF
Foto: Divulgação

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu liminar, no último fim de semana, determinando a manutenção do quórum paritário de auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) necessário à realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Os servidores da RFB entraram em greve no último dia 20/11.

A AGU defendeu que a Receita desempenha uma série de funções essenciais ao Estado, que não podem sofrer interrupção, a exemplo do trabalho realizado no CARF, que realiza o julgamento – em segunda instância e instância especial – de casos bilionários, referentes a disputas tributárias entre a União e os contribuintes. Atualmente, o acervo gira em torno de 86,3 mil processos, compreendendo mais de R$ 1,1 trilhão em créditos tributários sob discussão.

A Advocacia-Geral também ressaltou que a suspensão, a redução ou até o simples embaraço das atividades dos auditores fiscais em decorrência de movimento grevista (a exemplo de operações-padrão/operações-tartaruga) são suficientes para causar prejuízos irreparáveis à sociedade e às metas fiscais para 2024. No caso do CARF, destacou que se trata de um órgão paritário, sendo necessário manter 100% dos servidores nele alocados (representando a Fazenda Nacional), pois qualquer quantidade inferior resultaria na insuficiência de quórum para a realização das sessões.

O STJ acolheu os argumentos apresentados e, para manter a legalidade do movimento grevista, concedeu a liminar, que deverá ser observada sob pena de multa. “No caso em tela, consideradas tais balizas, observo a existência de fundamentos que sustentam a plausibilidade do direito invocado quanto à necessidade de retomada das sessões de julgamento do CARF durante o período de greve, com vista a garantir a presença do quórum paritário essencial para a continuidade das funções dos órgãos colegiados”, decidiu a ministra relatora, Regina Helena Costa.

Ref.: Petição nº 16.334 – DF.

Por: Advocacia-Geral da União (AGU)

 

Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stj-determina-volta-ao-trabalho-de-servidores-do-carf
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