AGU defende modelo brasileiro de arbitragem internacional de investimentos estrangeiros
Instituição participou da delegação brasileira durante 47ª Sessão do Grupo de Trabalho III da UNCITRAL
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou na delegação brasileira que participou da 47ª Sessão do Grupo de Trabalho III da UNCITRAL, que tem por objetivo formular medidas de reforma do sistema de resolução de disputas arbitrais internacionais de investimento Investidor-Estado (ISDS).
Durante o encontro, realizado entre os dias 22 e 26 de janeiro, os representantes dos países discutiram a criação de um centro de assessoramento em disputas internacionais de investimento, que, se aprovado, funcionará como uma organização internacional interestatal independente com o objetivo de capacitar e prestar assistência técnica aos Estados para prevenir e resolver disputas internacionais com investidores estrangeiros.
A ideia é que o centro tenha dois tipos de serviço: o primeiro consistirá em serviços mais genéricos e universais de capacitação, tais como assessoria jurídica para prevenir disputas, treinamentos de agentes públicos, formação de um repositório de informações e criação de um fórum para compartilhamento de boas práticas. Já o segundo pilar será mais específico, tendo como escopo prestar assistência jurídica aos Estados para promoção de defesa processual em disputas arbitrais com investidores.
O Centro deverá ser composto por um Comitê Governamental, formado por representantes dos Estados com função deliberativa; um Comitê Executivo, com função de supervisão; por um Secretariado e por um Diretor Executivo, que serão encarregados de exercer as atividades diárias do Centro. Tailândia, Holanda, Paraguai e França se ofereceram para sediar a organização, o que será decidido nas próximas sessões.
Prevenção de disputas
Ao longo das discussões, a AGU defendeu que o Centro deveria ter como um de seus objetivos não só o gerenciamento de disputas, mas também a prevenção – um importante pilar do modelo brasileiro de acordos de investimentos e da política jurídico-contenciosa do país. O Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) prevê mecanismos de mitigação de risco e não escalonamento do litígio, como é o caso do ombudsperson e do Comitê Conjunto. A sugestão foi acatada pelo Grupo de Trabalho de forma a incluir a prevenção de litígios como um dos objetivos da nova organização.
“É fundamental que o Estado brasileiro insista na prevenção de disputas, pois, como se sabe, a arbitragem internacional é um procedimento bastante custoso para os Estados”, explica Thiago Lindolpho Chaves, da Procuradoria Nacional de Assuntos Internacionais da AGU, que participou das discussões. “Hoje, contratando advogados privados, milhões de dólares são gastos em média, por caso, para que muitos países consigam se defender nesses litígios. Mesmo no caso de êxito na demanda, é possível que os Estados ainda tenham alto dispêndio de recursos, com contratação de advogados e experts, custas que, muitas vezes, sequer são recuperadas dos investidores após o término do procedimento arbitral. O modelo brasileiro de prevenção foi pensando justamente para evitar essa distorção, de forma a garantir uma resposta rápida ao investidor, resolvendo a disputa de forma antecipada sem que haja o escalonamento do conflito”, completa.
Outras controvérsias
Outro importante marco do modelo brasileiro, o sistema de resolução de disputas Estado – Estado, também foi defendido pela AGU na reunião, notadamente em resposta a intervenções de delegações que pretendiam excluí-lo dos serviços do Centro. Foi apontado que inexiste qualquer justificativa razoável para tal exclusão, uma vez que disputas Estado-Estado também são formas legítimas de resolução de controvérsias que afetem investimentos internacionais. A posição brasileira foi apoiada por África do Sul, Gana e Lesotho, mas a questão ainda está pendente e será decidida nas próximas reuniões do grupo.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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