AGU pede para STF manter entendimento envolvendo exploração ilegal de minérios
Objetivo é reverter acórdão que isentou condenado em ação civil pública da obrigação de ressarcir a União em R$ 799 mil pela extração irregular de 49,9 mil m³ de areia
Embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu prescritibilidade em caso de ressarcimento aos cofres públicos por exploração indevida de patrimônio mineral (Recurso Extraordinário nº 1371558) serão analisados na primeira sessão virtual de 2023 do colegiado, entre os dias 2 e 9 de fevereiro.
A discussão ocorre no âmbito de um acórdão que, na prática, aplicou a prescrição para isentar um condenado em ação civil pública da obrigação de ressarcir a União em R$ 799 mil pela extração irregular de 49.985,42 m³ de areia.
Nos embargos, a AGU destaca que o acórdão “foi omisso ao não se pronunciar, de forma expressa, sobre argumento deduzido pela União” e lembra ser “consolidado o entendimento que, ao tomar por indissociável o dano ao meio ambiente da exploração irregular de minérios, considera-se que a pretensão de ressarcimento que desta decorre é imprescritível” – conforme foi, inclusive, analisado pelo próprio STF por meio do Tema 1268 de repercussão geral.
Desta forma, a AGU pede que o Supremo “adeque o acórdão à mesma conclusão adotada por essa imprescritibilidade da pretensão ressarcitória por extração irregular de minério, ante o inerente dano ambiental, conforme entendimento que já vem sendo amplamente adotado por outras Turmas do Tribunal ”.
Dever constitucional
Ainda segundo a AGU, a conduta de extração ilegal de minério constitui, ao mesmo tempo, ilícito administrativo, ambiental e penal, conforme consta na Lei 8.176/1991, que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. “Os bens minerais são integrantes do meio ambiente, de modo que a exploração de tais recursos gera o dever constitucional de recuperação do meio ambiente, como estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal”, acrescenta trecho dos embargos.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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