ANAC moderniza regra para autorização de eventos aéreos
Novo modelo considera a complexidade de operações aéreas
Buscando promover o crescimento seguro da aviação civil brasileira, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reformulou a regra de autorização para realização de eventos aéreos que envolvam aeronaves de asa fixa e/ou rotativa. A revisão C da Instrução Suplementar – IS 91-008, de 21 de dezembro de 2023, classifica os eventos em alta e baixa complexidade define procedimentos combinados com o risco que a operação oferece. A alteração entrou em vigor nesta terça-feira (2).
A grande inovação foi a definição do evento aéreo de baixa complexidade, como aquele em que o público não tem acesso à área operacional em que o voo acontece , como a área de movimento de um aeródromo , e que te nha a participação de apenas um piloto ou uma esquadrilha durante todo o evento. Para esses casos, o requerente deve estabelecer uma comissão organizadora composta por um c oordenador geral e um d iretor de Operações e Segurança de Voo, responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas, pela segurança do público e dos voos a serem realizados.
Os eventos de alta complexidade, por possibilitarem acesso do público à área operacional, devem contar ainda com um d iretor de Infraestrutura na comissão organizadora. Esse profissional deverá planejar e controlar o acesso das pessoas ao local , assim como garantir todo o apoio a emergências, caso ocorram . A maior exposição ao risco também traz exigências adicionais aos responsáveis , que deverão garantir maior segurança ao público presente dur a nte todo o evento .
A ANAC disponibiliza uma página específica sobre o tema no portal dedicada aos operadores privados.
Por: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
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