Entenda como vai funcionar a margem de preferência em compras públicas
Governo Federal usará poder de compra do Estado para estimular a indústria nacional
Ações estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), principalmente voltadas às compras públicas, fazem parte do plano de iniciativas da nova política industrial brasileira, lançada esta semana pelo Governo Federal. Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.890/2023, que regulamenta o artigo 26 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e estabelece as diretrizes para aplicação da margem de preferência na Administração Pública Federal, autárquica e fundacional.
O Decreto também institui a Comissão Interministerial de Contrações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), que conta com a participação de sete ministérios, o BNDES e a FINEP. O objetivo da Comissão será analisar a aplicação de margens de preferência e outros instrumentos de fomento à inovação e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo associados às contratações públicas.
Em um primeiro momento, a Comissão fará a análise de propostas encaminhadas pelos órgãos públicos para que sejam concedidas margens de preferência para determinado produto ou serviço em contratações públicas. A Comissão vai avaliar, entre outros critérios, a viabilidade operacional, os benefícios, os custos e, ao final, vai emitir uma resolução que autoriza a aplicação da margem.
Uma vez autorizada pela Comissão a aplicação da margem de preferência a um determinado produto ou serviço, o Estado poderá pagar por produtos manufaturados ou serviços com origem em solo nacional até 10% acima do melhor preço ofertado por fornecedores estrangeiros; até 10% a mais em bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis; e até 20% em produtos e serviços derivados de pesquisa e inovação brasileira. As margens de preferência não são cumulativas.
As margens de preferência não se aplicam aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção ou de prestação no país for inferior à quantidade de bens a ser adquirida ou de serviços a serem contratados.
Segundo o decreto, o Distrito Federal, estados e municípios, bem como demais órgãos da União, terão a opção de aderir às margens de preferência fixadas pelo Poder Executivo, mas não são obrigados a adotarem o procedimento.
Incentivo à produção nacional
A margem de preferência em compras públicas é um instrumento utilizado por diversos países para estimular o desenvolvimento interno de elos essenciais de cadeias produtivas consideradas estratégicas. No Brasil, o instrumento foi introduzido em 2010 (Lei nº 12.349/2010). A margem de preferência permite que a Administração Pública priorize, em compras e contratações, produtos produzidos no Brasil, com o objetivo de aumentar o emprego e a renda e fortalecer a inovação e a indústria brasileira. A Nova Lei de Licitações já previa as margens de preferência desde sua publicação.
“Esse é um instrumento central para fomentar a produção nacional sustentável e a consolidação de produtos decorrentes de pesquisa realizada no Brasil”, destacou a ministra da Gestão, Esther Dweck, durante o evento de lançamento da nova política industrial brasileira.
Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
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