Governo Federal antecipa pagamento do Bolsa Família para afetados por chuvas no Rio de Janeiro
Calendário de pagamento do benefício foi unificado para atender a população. Recurso estará disponível a partir da quinta-feira (18)
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vai unificar o pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) na cidade do Rio de Janeiro, que teve a situação de emergência reconhecida sumariamente pelo Governo Federal, nesta segunda-feira (15/01). Dessa forma, os beneficiários da capital fluminense podem sacar a parcela de janeiro no primeiro dia de transferências, quinta-feira (18/01), sem a necessidade de seguir o calendário escalonado conforme o Número de Identificação Social (NIS).
“Estamos integrados com autoridades do Rio de Janeiro acompanhando essa situação das enchentes. O presidente Lula determinou total apoio para as pessoas que precisam. Vamos antecipar o calendário do Bolsa Família, para os municípios com decreto de emergência. Ao mesmo tempo, estamos orientando os municípios, por meio da rede SUAS, para receberem o valor extraordinário do cofinanciamento, assim como vamos garantir a alimentação com cestas de alimentos, cozinhas solidárias… Não podemos deixar de atender as necessidades básicas e humanitárias das pessoas do Rio de Janeiro que mais precisam”, detalhou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.
Além da capital, São João do Meriti, Belford Roxo e Nova Iguaçu são outros municípios afetados pelas fortes chuvas que, desde sábado (13.01), atingem o estado do Rio de Janeiro. Onze pessoas morreram e mais de 925 foram afetadas pelas tempestades. Os desalojados somam quase 200 pessoas e uma pessoa está desaparecida.
A Defesa Civil do Rio de Janeiro informou que também entraram na lista de municípios em atenção Mesquita, Nilópolis, Duque de Caxias, Teresópolis, Casimiro de Abreu, Saquarema, Armação de Búzios, Engenheiro Paulo de Frontin, Paracambi, Japeri, Seropédica, Mendes, Santa Maria Madalena, Bom Jardim, Santo Antônio de Pádua, Maricá, Quatís, Barra Mansa e Vassouras.
Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, o MDS adota uma serie de medidas especiais.
Em relação ao Bolsa Família, o MDS adota o calendário unificado, com a liberação das parcelas para todas as famílias beneficiárias do município afetado no primeiro dia do pagamento, sem a necessidade de seguir o escalonamento conforme o NIS.
As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem ainda a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Para obter a autorização do MDS, o gestor local deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados.
A documentação deve ser remetida diretamente ao e-mail deben.gabinete@mds.gov.br. Para mais informações a respeito do tema, o e-mail é: gestaodebeneficios@mds.gov.br.
Outras medidas
Pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é feito o serviço de apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.
Entre as ações disponíveis pelo Ministério do Desenvolvimento Social para o enfrentamento de situações de emergência e calamidades está o cofinanciamento federal – repasse de recursos para utilização na logística e apoio das pessoas atingidas.
Os recursos de cofinanciamento federal integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Eles podem ser usados para implantação de serviços de acolhimento, custeio de necessidades de atendimento ao público e para a estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas, material de higiene e limpeza.
Para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município também precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento.
Além do repasse de recursos, o MDS atua com o envio de cestas de alimentos e destina recursos do Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção.
Nos municípios em situação de calamidade pública e apenas nesses casos, há a antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, pode haver a antecipação de outra parcela. Os valores podem ser reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos.
Por: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Edição: Yara Aquino
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