Reconhecida legalidade do processo de demarcação da Terra Indígena Tapeba
Para a Funai, a decisão comprova o trabalho técnico da Funai e a atuação da Procuradoria-Geral Federal na defesa dos direitos dos povos indígenas
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará reconheceu a legalidade do processo de demarcação da Terra Indígena Tapeba, localizada no município de Caucaia (CE). A ação anulatória havia sido ajuizada por uma por uma suposta proprietária de um imóvel urbano na região, requerendo a declaração de "nulidade dos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação da TI” ao alegar violação do contraditório e da ampla defesa.
Acolhendo as manifestações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União, o juízo julgou improcedente o pedido da autora. “No presente caso, não há qualquer prova de que os laudos técnicos que embasaram o processo de demarcação foram viciados, fraudados ou tiveram insanável falha de metodologia. Pelo contrário. Foram vários estudos realizados ao longo de décadas, que guardam coerência e consistência entre si, exceto por algumas mudanças na delimitação da área. No mais, o reconhecimento dos Tapebas como comunidade indígena está bem catalogado e bem documentado”, informa a sentença.
“Não há nulidade nos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação da TI adotados pelo terceiro grupo de trabalho constituído pela portaria 1226/2010, nem como necessidade de participação dos proprietários no processo de demarcação, exceto com a possibilidade de contestação, o que foi respeitado no caso”, prossegue.
O procurador-chefe da Funai, Matheus Antunes Oliveira, destaca a relevância da decisão. “Cuida-se de importante decisão que corrobora o trabalho técnico da Funai e a atuação da Procuradoria-Geral Federal na defesa dos direitos dos povos indígenas.”
Ainda conforme a decisão, o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demarcação de terras indígenas “fortaleceu a proteção dos direitos territoriais e culturais das comunidades indígenas no Brasil ao eliminar a exigência de um marco temporal específico“.
Por: Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
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