Direitos humanos

Governo lança ação para conscientizar profissionais da assistência social contra trabalho escravo

Iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania acontece durante a Semana Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e visa a sensibilizar sociedade e profissionais do Sistema Único de Assistência Social sobre o tema

24/01/2024 15:13
Governo lança ação para conscientizar profissionais da assistência social contra trabalho escravo

 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) – e em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) –, lança, a partir desta quarta-feira (24), ações a serem divulgadas nas redes sociais do órgão pela erradicação do trabalho escravo.

Em 2023, o Brasil registrou o maior número de denúncias de trabalho escravo desde que o Disque Direitos Humanos passou a receber esse tipo de denúncia, em 2011. Dados divulgados pelo MDHC contabilizam mais de 3,4 mil registros. Na comparação com 2022, o aumento foi de 61%.

Para enfrentar essa realidade, a ação lançada hoje tem como objetivo sensibilizar os profissionais da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) acerca da importância da erradicação do trabalho análogo ao de escravizados, bem como informá-los sobre as possibilidades de atuação diante da agenda, tendo em vista que a Assistência Social é a política pública competente para o pós-resgate das vítimas de trabalho escravo.

Acesse as redes sociais do MDHC

Trabalho escravo

O termo "trabalho escravo" refere-se à situação em que a pessoa é submetida a condições de trabalho que violam direitos humanos fundamentais, assemelhando-se àquelas impostas durante a escravidão – período reconhecido como crime contra a humanidade por instâncias como o Tribunal Penal Internacional, adotado pelo Brasil desde 2004. Essas condições referem-se à submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, servidão por dívidas e/ou condições degradantes. Não é necessário que os quatro elementos estejam presentes: apenas um deles é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo.

Exemplos de situações específicas de trabalho análogo ao de pessoas escravizadas são jornadas de trabalho longas, ausência de descansos e de férias, condições de trabalho insalubres, falta de pagamento ou pagamento parcial de salários, retenção de documentos, isolamento social, ameaças e/ou violências físicas, sexuais e/ou psicológicas, entre outros. Muitas vezes, as vítimas são recrutadas com falsas promessas de emprego digno e acabam presas em condições de exploração e abusos.

A existência de trabalho em condições análogas à escravidão ainda é uma realidade frequente no território brasileiro e ocorre em diversas atividades econômicas: trabalho doméstico, agropecuária, mineração, construção civil, carvoaria, confecção têxtil, entre outras. As principais vítimas são pessoas negras, com baixa escolaridade e em situação de vulnerabilidade.

Código Penal

O artigo 149 do Código Penal brasileiro trata do crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravos. Ele define a prática como submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando a pessoa a condições degradantes ou restringindo sua liberdade por meio de ameaça ou violência.

A pena para quem comete esse crime varia, dependendo das circunstâncias, com pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A condenação é aumentada se o crime envolver criança ou adolescente.

Como denunciar

Denúncias de trabalho escravo devem ser feitas pelo Disque 100, serviço sob gestão da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do MDHC. Canal gratuito e acessível, o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) pode ser acionado por ligação gratuita bastando discar 100; WhatsApp (61) 99611-0100; Telegram (digitar "direitoshumanosbrasil" na busca do aplicativo); e site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Em todas as plataformas as denúncias são gratuitas, anônimas e podem ser feitas a qualquer momento. O combate ao trabalho escravo contemporâneo necessita do engajamento de toda sociedade. Ao denunciar casos suspeitos, os cidadãos desempenham papel fundamental na proteção dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa, livre e igualitária.

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante fiscalização na fazenda dos irmãos Mânica, na zona rural de Unaí, Minas Gerais. O caso ficou conhecido como a "Chacina de Unaí".

Para tornar viva a memória das vítimas e rememorar a história de luta contra a exploração humana no ambiente de trabalho em condições análogas às de pessoas escravizadas, a Lei 12.064/2009 instituiu o dia 28 de janeiro como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Documentário ‘Servidão’

Além da Ação de Erradicação ao Trabalho Escravo em parceria com o MDS, o MDHC desenvolve, nesse mês de janeiro, outra iniciativa com vistas ao enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo. O Ministério, por meio da Conatrae, vem desenvolvendo ações de apoio e divulgação do documentário “Servidão”.

“Servidão” aborda de maneira diferenciada o tema do trabalho escravo, apresentando diversas perspectivas sobre as condições degradantes de trabalho encontradas em algumas regiões do país. Para o longa-metragem, foram ouvidos trabalhadores rurais escravizados em frentes de desmatamento na região norte e abolicionistas de diferentes vertentes. A produção será lançada oficialmente nos cinemas de todo o país no dia 25 de janeiro.

Por: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)

 

Link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/janeiro/mdhc-em-parceria-com-mds-lanca-acao-para-conscientizar-profissionais-da-assistencia-social-contra-trabalho-escravo
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