Trabalho e emprego

Gestão e ENAP capacitaram 45 mil servidores na Nova Lei de Licitações

A capacitação de servidores municipais, estaduais e federais fez parte do apoio à transição para o fim da lei 8.666

08/01/2024 07:58
Gestão e ENAP capacitaram 45 mil servidores na Nova Lei de Licitações
Foto: Divulgação/Agência Brasil

 

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) capacitaram, ao todo, 45.382 pessoas na Nova Lei de Licitações (NLCC). O público era formado por agentes e gestores públicos das três esferas de poder da União ao longo de todo o ano de 2023.

A ação fez parte do esforço do Ministério da Gestão de apoiar estados e municípios para implementar a agenda de modernização dos processos de compras no poder público.

Com o intuito de firmar uma parceria e ofertar capacitação aos gestores e agentes responsáveis pelas compras e licitações, a parceria com o MGI, realizou 18 cursos a esse público de 45 mil pessoas.

Lei 14.133/21

A entrada em vigor da Lei 14.133/21 representa um marco no cenário das compras públicas brasileiras, unificando e modernizando a legislação vigente. Além disso, a nova legislação está em total consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que incluem a adesão à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e outros tratados, a participação ativa na Iniciativa pelo Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP) e o alinhamento com as diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD), da qual o país busca ingressar.

A harmonização com padrões e práticas internacionais reforça o compromisso do Brasil com a transparência, eficiência e integridade nas compras públicas, promovendo um ambiente propício para o desenvolvimento e aprimoramento contínuo dos serviços públicos.

Entre as principais inovações da nova lei está a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Ao reunir informações sobre contratações públicas de todo o país, o Portal promove os valores fundamentais da transparência, integridade e responsividade nas compras públicas.

O PNCP disponibiliza informações como planos de contratações anual, catálogo eletrônico de padronização, editais, avisos de contratações, atas de registro de preços e contratos, desempenhando um papel crucial na promoção da transparência pública e garantindo a confiança das partes interessadas no processo decisório governamental, na gestão das atividades das organizações públicas e nos agentes envolvidos.

“O PNCP não apenas atua como uma ferramenta de gestão das compras públicas, mas também oferece a oportunidade de aprimorar a administração das informações dos processos, ampliar a competição com base na relação entre preço e qualidade, estimular a participação e fortalecer o controle social. Dessa forma, contribui para o aprendizado, fomenta a inovação e melhora o sistema nacional de compras públicas, promovendo a confiança dos cidadãos no processo de compras públicas, um pilar essencial para a democracia brasileira”, afirma o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.

Entre outras inovações trazidas pela Lei 14.133, destacam-se a padronização de procedimentos licitatórios e contratuais, visando aprimorar a eficiência e economia de recursos; a ênfase na gestão de riscos, a participação de startups para o fomento à inovação e diversificação no cenário das compras; e a inclusão de critérios ambientais, sociais e econômicos nas contratações públicas, visando promover práticas mais responsáveis e sustentáveis.

Compras.gov.br

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 14.133/21, em 1º de abril de 2021, o compras.gov.br passou por diversas evoluções para tornar a nova lei operacional após o período de transição.

Atualmente o sistema possibilita desde a fase preparatória das contratações, com o planejamento e gerenciamento das contratações, o catálogo no ambiente web, o estudo técnico preliminar, a gestão de riscos, o novo módulo pesquisa de preços e os artefatos digitais com os modelos padronizados pela parceira da Seges/MGI com a Advocacia-Geral da União (AGU), até a gestão e fiscalização dos contratos administrativos e das atas de registro de preços, com o sistema Contratos.gov.br.

Para a etapa de seleção dos fornecedores, o sistema inovou com o Novo Divulgação de Contratações, a integração do Sicaf com o Banco de Sanções da Controladoria-Geral da União (CGU), além dos critérios de julgamento menor preço, maior desconto, melhor conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e o leilão eletrônico. Ainda no primeiro trimestre desde ano (2024) , será disponibilizada a contratação presencial e o credenciamento.

As evoluções do sistema compras.gov.br foram apresentadas em diversos webinários, que estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal e foram visualizados por mais de 50 mil pessoas.

No último dia útil de 2023, foram divulgadas no sistema compras. gov.br mais de 1 . 700 contratações das quais, 1 . 307 são pregões eletrônicos pelo decreto 10.024/19, 152 pela Lei 14.133/21 e apenas 1 pelo normativo revogado (Lei 10.520).

Alterações na legislação

Dentre as diversas alterações do normativo antigo, tais como a exclusão de algumas modalidades de licitação (carta-convite e tomada de preço) e a inclusão de uma nova modalidade, o diálogo competitivo, houve a alteração nos valores preestabelecidos, com relação a obras e serviços de grande vulto, serviços técnicos-especializados , dispensa de licitação, obras e serviços de engenharia, compras e produtos para pesquisas e desenvolvimento, dentre outros.

De acordo com o Decreto nº 11.871, publicado de 29 de dezembro de 2023, os novos valores passam a vigorar da seguinte forma:

 

 
 
 
 
 
 
 

 

 
 
 
 
 

Valor atualizado

 
 
 
 
 

Valor anterior

 
 
 
 
 

Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto

 
 
 
 

R$ 239.624.058,14

 
 
 
 

R$ 200.000.000,00

 
 
 
 
 

Contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, ressalvados os casos de inexigibilidade

 
 
 
 

R$ 359.436,08

 

 
 
 
 

R$ 300.000,00

 
 
 
 
 

Dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento

 
 
 
 

R$ 359.436,08

 
 
 
 

R$ 300.000,00

 
 
 
 
 

Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

 
 
 
 

R$ 119.812,02

 
 
 
 

R$ 100.000,00

 
 
 
 
 

Contratação, no caso de outros serviços e compras

 
 
 
 

R$ 59.906,02

 
 
 
 

R$ 50.000,00

 
 
 
 
 

Produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia

 
 
 
 

R$ 359.436,08

 
 
 
 

R$ 300.000,00

 
 
 
 
 

Serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.

 
 
 
 

R$ 9.584,97

 
 
 
 

R$ 8.000,00

 
 
 
 
 

Pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento

 
 
 
 

R$ 11.981,20

 
 
 
 

R$ 10.000,00

Consulte a Lei nº 14.133 e o Decreto nº 11.871 .

Por: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI)

Link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/ministerio-da-gestao-e-enap-capacitaram-45-mil-servidores-na-nova-lei-de-licitacoes
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte