Acordo garante indenização de R$ 1,7 milhão à família de guarda municipal morto por agente penitenciário
Guarda municipal foi morto em 2022 por agente penitenciário federal após discussão política
Um acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e homologado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) nesta quarta-feira (07/02) irá garantir o pagamento de indenização no valor total de R$ 1,7 milhão à companheira e aos quatro filhos de Marcelo Arruda, o guarda municipal que foi morto por um agente penitenciário federal na própria festa de aniversário, em julho de 2022, após uma discussão política.
A indenização paga pela União considerou, entre outros fatores, que o autor do crime se valeu da condição de agente público para acessar o local da festa e efetuar o disparo utilizando uma arma de propriedade da União. O valor contempla o pagamento de indenização por danos morais e de quantia relativa à pensão que seria devida aos filhos, de forma proporcional à idade de cada um. Posteriormente, a AGU ingressará com uma ação regressiva para cobrar do autor do crime o ressarcimento do valor pago pela União a título de indenização.
A conciliação foi celebrada no âmbito de ação movida pelos familiares para cobrar o pagamento de indenização da União pelo episódio. Com a homologação do acordo, o processo foi extinto em relação aos cinco familiares, e continuará tramitando apenas em relação à ex-esposa do guarda municipal, que também acionou a Justiça para cobrar indenização, apesar de na época do óbito não ter mais o vínculo conjugal com Marcelo.
No âmbito da AGU, as tratativas para a celebração do acordo foram conduzidas pela Coordenação Regional de Negociação da 4ª Região, unidade da Procuradoria Nacional da União de Negociação. “Vivenciamos um verdadeiro amadurecimento institucional da AGU com o avanço da autocomposição nas fases iniciais do processo. Essa postura colaborativa entre as partes visa a pacificação social, permitindo a minoração do sofrimento dos envolvidos”, assinala a procuradora Nacional da União de Negociação, Clara Nitão.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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