Atuação da AGU preserva competência da União para regulamentar lista de tributação diferenciada em importações
Decisão do TRF6 reconheceu que a definição da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin) cabe à administração pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que confirma o poder da Administração Federal para definir a inclusão ou não de bens e mercadorias na Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin).
A lista é um instrumento de política pública utilizado para a regulação da circulação interna de bens importados por meio de tributação diferenciada. A composição da Lessin é fixada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
No caso julgado pelo TRF6, uma empresa pedia a inclusão na Lessin dos cátodos de níquel, material que seria importado pela companhia.
Num primeiro momento, o relator da ação na 3ª Turma do TRF6, desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, havia concedido o pedido feito pela empresa e determinado judicialmente a inclusão do material na Lista de Bens Sem Similar Nacional.
No entanto, após recurso apresentado pela AGU, o desembargador reconsiderou a decisão e indeferiu o pedido da empresa, fixando que cabe à Administração Pública a decisão sobre a inclusão ou não de bens e mercadorias na Lessin.
"Após a formação do contraditório, é possível verificar que a Lessin é instrumento de política pública de regulação da circulação interna de bens importados, tratando-se, portanto, de ato discricionário da Administração Pública na inclusão ou não de produtos em suas listagens", resumiu o desembargador em trecho da decisão.
O coordenador-geral Jurídico Adjunto da Procuradoria-Regional da União da 6ª Região, Pedro Machado, ressalta a importância da atuação. "A decisão que reverteu a tutela recursal antes deferida é de extrema importância para a política pública de importação e exportação no Brasil, uma vez que a criação de exceções por via judicial pode trazer grave desequilíbrio entre os atores no comércio exterior, inclusive com risco de violação a tratados internacionais já firmados", afirma Machado.
Atuaram no processo a Coordenação Regional de Serviço Público da 1ª e 6ª Regiões e a Coordenação Geral Jurídica da 6ª Região.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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