Educação

Governo define regras do Programa de Estudantes-Convênio

Decreto uniformiza regras para a formação de estudantes de países parceiros em instituições brasileiras, em cursos de língua portuguesa de graduação ou pós-graduação

16/02/2024 17:48
Governo define regras do Programa de Estudantes-Convênio

 

O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira, 16 de fevereiro, no Diário Oficial da União, o Decreto n. 11.923/2024, que regulamenta o Programa de Estudantes-Convênio (PEC), ferramenta de política externa e de apoio à internacionalização da educação que visa ampliar o horizonte cultural dos brasileiros e fomentar as relações bilaterais com os países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação educacional, cultural, científico e/ou tecnológico. 

De acordo com o Decreto, o PEC tem como objetivo a formação e a qualificação de estudantes estrangeiros, por meio de oferta de vagas em cursos de língua portuguesa, de graduação ou de pós-graduação, em instituições de educação superior brasileiras. 

O programa possui três modalidades: Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G); Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG); e Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE). O novo decreto, de uma só vez, atualiza a norma anterior que vigorava para o PEC-G; recria o PEC-PG, que existiu no passado por meio de acordo direto entre o Ministério das Relações Exteriores, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e institui, de maneira pioneira, o PEC-PLE, resultado da experiência prévia de diferentes universidades federais com a preparação dos estrangeiros não falantes do português. 

Segundo a nova norma, a coordenação do PEC-G e do PEC-PLE caberá ao MEC e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), em articulação com as instituições brasileiras participantes. Já o PEC-PG voltará a contar com editais de bolsas que poderão ser publicados tanto pela Capes quanto pelo CNPq. 

Cartas – A atualização da legislação do PEC-G atende antiga demanda dos coordenadores do programa nas universidades e nos institutos brasileiros participantes. Em carta conjunta enviada ao Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, os coordenadores destacaram que “o programa tem sido fundamental no fomento à internacionalização de mais de cem IES brasileiras, por meio da oferta de vagas gratuitas de graduação a jovens estrangeiros de mais de 60 países”. Também ressaltaram que o PEC-G é uma “ferramenta consolidada de poder brando do Brasil, sobretudo por sua forte presença e reconhecimento em países parceiros na América Latina e na África”. 

Em outro abaixo-assinado, mais antigo, coordenadores de cursos de língua portuguesa pediam ao MEC o reconhecimento formal do PEC-PLE como uma modalidade própria. Solicitavam, ainda, a adequação dos exames de língua aplicáveis a nacionais de países que tem o português como língua oficial, ponto igualmente atendido pela nova norma. 

Histórico – O PEC-G foi criado em 1965, o que faz dele hoje uma das ferramentas mais antigas e consolidadas de internacionalização do ensino superior brasileiro. Sem pretender exclusividade, o PEC-G facilita o acesso das instituições participantes a candidatos estrangeiros, ao oferecer a rede de postos do MRE no exterior como ponto de divulgação, de contato e de coleta da documentação dos estudantes interessados. Mais de 10 mil estudantes já participaram do programa, ao qual já aderiram mais de cem instituições de ensino superior do país. Entre os ex-alunos de maior notoriedade está o atual presidente de Cabo Verde, José Maria Neves, que estudou Administração na Fundação Getúlio Vargas nos anos 1980. A última atualização normativa do PEC-G havia sido realizada em 2013. A pandemia e as experiências com o Programa Ciência sem Fronteiras e com o ensino remoto emergencial estiveram entre as principais motivações para a atualização atual. 

Por: Ministério da Educação (MEC)

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