Prazo para empresas de transporte de cargas revalidar registro termina em 26 de fevereiro
Mais de 240 mil empresas podem ser suspensas de realizar frete caso não façam a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)
Mais de 240 mil Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ainda não fizeram a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e podem ser suspensas de realizar frete. O prazo para a revalidação da categoria, que é obrigatória, se encerra em 26 de fevereiro. Aproximadamente 285 mil empresas estão cadastradas no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas apenas 45 mil atualizaram seus dados cadastrais e de seus veículos, faltando cinco dias para o fim do prazo.
O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas. Uma vez suspenso, o transportador tem que fazer a reativação do cadastro por meio do RNTRC Digital ou indo a um ponto de atendimento. Veja o cronograma com os prazos por categoria:
Os prazos para concluir a atualização variam entre janeiro e março de 2024, dependendo da categoria:
Categoria do Transportador | Data de início | Data do fim |
ETC | 02/05/2023 | 26/02/2024 |
TAC | 27/05/2023 | 22/03/2024 |
CTC | 27/03/2023 | 21/01/2024 (prazo esgotado) |
Fiscalização e infrações
A fiscalização é feita pela ANTT nas operações realizadas nas ruas e por meio eletrônico, no momento da emissão dos documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e). As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independentemente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.
Como realizar a Revalidação Ordinária?
Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria Suroc Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que, se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a "Revalidação Ordinária" no sistema RNTRC para regularizar o status.
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Por: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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