Educação

MEC explica Pé-de-Meia a instituições federais de educação

Encontro virtual reuniu reitores e representantes de instituições federais ofertantes do ensino médio, com objetivo de tirar dúvidas sobre o Pé-de-Meia e estimular a adesão ao Programa

20/02/2024 15:08
MEC explica Pé-de-Meia a instituições federais de educação
Foto: Divulgação

 

O Ministério da Educação (MEC) se reuniu, na segunda-feira (19/02), com reitores e representantes de instituições federais ofertantes de ensino médio, para apresentar o Programa Pé-de-Meia e estimular as instituições a assinarem o termo de compromisso dessa política. O encontro ocorreu de forma virtual e contou com a participação de mais de 250 pessoas, além da equipe técnica do Ministério.  

A secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, explicou a dinâmica do Pé-de-Meia e seus objetivos, contextualizando o cenário da educação brasileira. Segundo ela, dados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) 2022 mostram que ficaram abaixo do nível básico em matemática 73% dos estudantes, enquanto 50% ficaram abaixo em leitura. Também afirmou que a taxa de evasão no ensino médio é de 7,5%, o que representa 480 mil alunos que abandonaram a etapa de ensino. 

Além disso, 520 mil jovens com idade entre 15 e 17 anos estão fora da escola, conforme revelou a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2022. De acordo com Kátia Schweickardt, é devido a esse contexto que o Pé-de-Meia visa garantir a inclusão social pela educação com uma lógica de incentivo ao ensino médio, e não de benefício, como o Programa Bolsa Família. “Essa é uma política de caráter educacional, e não de assistência social. Não é apenas de recurso, de reparação e de distribuição, como o Bolsa Família, mas de um incentivo para a permanência dos estudantes do ensino médio”, afirmou. 

Regras – Os normativos, as regras e os critérios do Pé-de-Meia foram apresentados pela diretora de Apoio à Gestão Educacional da Secretaria de Educação Básica (SEB), Anita Stefani. No âmbito do Programa, ela explicou as responsabilidades dos sistemas de ensino e esclareceu dúvidas dos participantes acerca das especificidades do ano letivo das instituições federais. 

Atualmente, o Pé-de-Meia está na etapa de adesão, em que as redes (federais, estaduais, distrital e municipais) ofertantes de ensino médio regular devem assinar o termo de compromisso do Programa e indicar dois operadores para envio mensal dos dados dos estudantes elegíveis. Os procedimentos devem ser realizados pelas secretarias de Educação até o dia 25 de fevereiro, por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Somente os perfis dos secretários estaduais e municipais de Educação e dos reitores das instituições federais que ofertam ensino médio regular podem acessar o módulo no Simec e fazer a adesão. 

“É responsabilidade dos sistemas de ensino prestar as informações necessárias à execução do incentivo, contribuir com pontos focais, canais de atendimento e informação aos estudantes, além de garantir a veracidade e a frequência correta das informações prestadas”, disse Anita Stefani.  

Canais  O MEC também dispõe de canais de comunicação e atendimento para orientar e informar o público em geral sobre o Pé-de-Meia, como: a seção de Perguntas Frequentes, disponibilizada no portal do Ministério; e o Fale Conosco do MEC, disponível pelo telefone 0800 616161 ou pelo portal de atendimento, por meio da opção 7. 

Pé-de-Meia  Instituído pelaLei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado aos alunos de baixa renda matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino, promovendo a permanência e a conclusão escolar. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.   

 

Por: Ministério da Educação (MEC)

 

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