Proposta aprovada em conferência sobre o controle do tabaco reforça tese da AGU em ação contra fabricantes
Países que fazem parte do tratado acolheram ideia apresentada pela delegação brasileira de recriar grupo especializado na responsabilização da indústria
Por unanimidade, os países que fazem parte da Convenção-Quadro sobre o Controle do Tabaco aprovaram, durante a 10ª Conferência das Partes (COP10), realizada entre os dias 5 e 10 de fevereiro, na Cidade do Panamá, medida proposta pela delegação brasileira que reforça a tese defendida pela Advocacia-Geral da União na ação civil pública ajuizada em face das empresas que controlam a venda de cigarros no país para obter o ressarcimento dos gastos do Sistema Único de Saúde com o tratamento de doenças relacionadas ao tabaco .
A medida prevê a recriação de um grupo de especialistas em responsabilidade da indústria do tabaco que, além de revisar e coletar as práticas que têm sido aplicadas pelos países para responsabilizar a indústria, também se debruçará especificamente sobre o desenvolvimento de metodologias de quantificação dos custos com saúde suportados em decorrência do uso de produtos derivados do tabaco.
“A aprovação dessa decisão é um retumbante e oficial reforço a toda a argumentação da União na ação judicial em face dos conglomerados cigarreiros”, assinala o advogado da União Vinícius de Azevedo Fonseca, um dos representantes da AGU na delegação brasileira junto à COP: “Desde a petição inicial, a AGU demonstra nos autos a existência de metodologias de cálculo dos prejuízos por si apontados. O que cabe ao Poder Judiciário, nesse primeiro momento, é definir a responsabilidade da indústria com base na legislação pertinente. A quantificação dos danos será realizada posteriormente, na fase de liquidação, exatamente como prevê o Código de Processo Civil e com base em metodologias largamente utilizadas e que agora recebem reconhecimento oficial dos mais de 180 Estados Partes da Convenção”.
Outras medidas
Outras propostas apresentadas pela delegação brasileira também foram aprovadas pela COP, como a que diz respeito à implementação do artigo 18 da Convenção-Quadro, que trata da proteção ao meio ambiente e da saúde das pessoas. A decisão aprovada leva em consideração preocupações com os danos causados por toda a cadeia dos produtos derivados do tabaco, incentivando a responsabilização da indústria pelos danos ambientais e a adoção de políticas de alternativas sustentáveis à produção do fumo, com especial foco à poluição causada pelas matérias plásticas encontradas nos produtos fumígenos, sobretudo nos filtros dos cigarros.
O Brasil também patrocinou decisão que ressalta a importância da implementação da Convenção-Quadro sobre o Controle do Tabaco para o cumprimento dos direitos humanos, de modo a incentivar os Estados Partes a considerarem os princípios e os esforços de implementação da Convenção nas suas interações com os mecanismos de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
Conforme o advogado da União Thiago Lindolpho Chaves, que também representou a AGU na delegação brasileira junto à COP10, "a decisão reforça a natureza da Convenção-Quadro sobre Controle do Tabaco como um tratado de direitos humanos e, assim, portadora de status normativo especial no ordenamento jurídico brasileiro".
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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