Decreto atualiza cooperação internacional brasileira na área de educação
Nova normativa permite a modernização dos programas governamentais nessa matéria, reforçando a atuação do Governo federal para a internacionalização da educação superior brasileira
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, que atualiza a normativa dos Programas de Estudantes-Convênio, voltados à cooperação internacional brasileira em matéria de educação. A nova norma é produto do trabalho conjunto do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a participação de universidades.
A nova normativa permite a modernização dos programas governamentais nessa matéria, reforçando a atuação do Governo federal para a internacionalização da educação superior brasileira e a promoção da cooperação educacional como política de Estado.
Criado em 1965, o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) conta com a participação de mais de cem instituições de ensino superior brasileiras, que oferecem vagas em cursos de graduação a estudantes estrangeiros de setenta países em desenvolvimento. Assim como no Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), a perspectiva é de ampliar o número de estudantes, universidades e países participantes.
O novo Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE) permitirá a maior participação de estudantes estrangeiros em cursos preparatórios de língua portuguesa no Brasil, estimulando a difusão do Português na vertente brasileira.
Teor do Decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d11923.htm
Por: Ministério das Relações Exteriores (MRE)
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