Agricultura

Açaí de Codajás (AM) é novo produto da Amazônia Ocidental com registro de Indicação Geográfica

Produto passa a ter diferencial competitivo na modalidade Indicação de Procedência após trabalho articulado entre a Suframa e órgãos parceiros

27/03/2024 11:52
Açaí de Codajás (AM) é novo produto da Amazônia Ocidental com registro de Indicação Geográfica
Foto: Divulgação/Suframa

 

Como resultado do trabalho articulado entre a Suframa e diversos órgãos parceiros no âmbito do Fórum Origens Amazonas, mais um produto da Amazônia Ocidental, o açaí do município de Codajás (AM), passa a ter diferencial competitivo devido ao registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como “Indicação Geográfica”, na modalidade Indicação de Procedência.

A indicação geográfica é um registro concedido para uma região em que há cultivo ou fabricação de produtos exclusivos e cujas características não existam em outra região. A partir do registro, a região fica protegida e nenhum outro lugar fora da área delimitada pode produzir um produto com aquele nome. Considera-se a indicação geográfica como ativo de propriedade intelectual valioso, devido ao potencial de agregação de valor ao produto no mercado.

O açaí de Codajás se junta, agora, a outras seis cadeias produtivas da Amazônia Ocidental que já haviam obtido o registro junto ao INPI: "Farinha de Uarini"; "Abacaxi do Novo Remanso"; "Pirarucu de Mamirauá"; "Peixes Ornamentais do Rio Negro"; "Guaraná de Maués"; e "Guaraná da Terra Indígena Andirá-Mauá".

Apoio histórico

Por meio da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional (CGDER), a Suframa acompanha desde 2020 os trabalhos realizados pelo Fórum Origens Amazonas na condição de órgão membro desse coletivo, onde são realizadas todas as atividades de apoio para que as cadeias produtivas regionais possam obter o registro de Indicação Geográfica junto ao INPI.

No caso específico do açaí de Codajás, a atenção e os incentivos dados pela Suframa a essa cadeia produtiva são históricos e remontam há, pelo menos, duas décadas, uma vez que a Autarquia acumula investimentos, por meio dos Convênios nº 047/2022 e 065/2006, de aproximadamente R$ 1,8 milhão em ações de revitalização e de fortalecimento da infraestrutura de apoio à produção.

Vale lembrar ainda que, desde que passou a atuar no Fórum Origens Amazonas, a Suframa também foi uma das instituições que buscaram endossar a indicação da cadeia produtiva do açaí de Codajás com um grande potencial para obter o registro, tendo em vista o histórico de investimentos aportados pela Autarquia visando à fortalecimento da atividade produtiva.

Outro aspecto importante a ser mencionado é que a ação de fomento às cadeias produtivas regionais também está contextualizada no Acordo de Cooperação Técnica vigente entre Suframa, INPI e IFAM, cujo objetivo é disseminar a cultura da Propriedade Industrial na Amazônia Ocidental, aumentando ativos como as Indicações Geográficas.

“A atuação histórica da Suframa tanto no que diz respeito aos investimentos diretos realizados na cadeia produtiva do açaí de Codajás quanto ao seu apoio como membro do Fórum Origem Amazonas para a obtenção do registro junto ao INPI é uma demonstração efetiva do objetivo da instituição sendo atingido, no que diz respeito principalmente à promoção do desenvolvimento socioeconômico de sua área de atuação”, destacou o coordenador geral de Desenvolvimento Regional, Igor Bahia. “Queremos também expandir essas ações para os estados do Acre, Roraima, Rondônia e Amapá, com o apoio dos diversos parceiros, a fim de que sejam criadas redes regionais, a exemplo do Fórum Origens Amazonas, e também possa ser viabilizado o fomento das estratégias das Indicações Geográficas (IGs) e Marcas Coletivas (MCs) em cada estado”, reforçou.

Por: Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)

Link: https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/noticias/acai-de-codajas-passa-a-ser-mais-um-produto-da-amazonia-ocidental-com-registro-de-indicacao-geografica
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