Social e Políticas Públicas

Lei de Acesso à Informação: CGU divulga 5º boletim com resumo de decisões

Informativo aborda decisões sobre gastos de comitiva presidencial, apreensão de ativos de facções criminosas, dados de remuneração de ocupantes de cargos públicos, entre outros destaques

19/03/2024 15:37
Lei de Acesso à Informação: CGU divulga 5º boletim com resumo de decisões
Foto: Divulgação/CGU


A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 5 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação, conforme atribuição prevista no art. 16 da LAI. Neste número, são apresentados 10 casos relevantes, decididos em janeiro de 2024.

>> Confira a Edição nº 5

Entre os destaques, está a decisão de acesso aos dados referentes à remuneração de ocupantes de cargos públicos da Empresa Brasileira de Comunicação S.A (EBC), com a devida proteção de informações pessoais sensíveis. A CGU também deu provimento à disponibilização, pelo Ministério da Ciência, tecnologia e Inovação (MCTI), de dados do painel da Lei do Bem, em formato aberto, ressalvadas as informações que possam comprometer o sigilo comercial e industrial das partes envolvidas. 

Outra determinação é para que o Comando do Exército apresente as informações solicitadas sobre a regularidade do Clube de Caça e Tiro Poçoscaldense, tais como certificado de registro; comprovante de apostilamento de estande de tiro perante o Exército Brasileiro; autorização do Exército Brasileiro; comprovante de vistoria do Exército Brasileiro, dentre outras.

O Boletim traz, ainda, decisões sobre a concessão parcial de microdados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com ressarcimento dos custos pelo solicitante; a perda de objeto parcial referente ao acesso a gastos de comitiva presidencial; o desprovimento de acesso à ata e à pauta da reunião bimestral de desempenho da GOL, em virtude de sigilo comercial da empresa aérea, entre outros.

A iniciativa faz parte do Programa “LAI para Todos”, desenvolvido pela CGU com a finalidade de fortalecer a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas voltadas aos servidores públicos e à sociedade.

ENTENDA AS POSSIBILIDADES DE DECISÃO DA CGU:

Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.

Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela) ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso.

Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.

Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.

Por: Controladoria-Geral da União (CGU)

 

Link: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/03/cgu-divulga-5o-boletim-com-resumo-de-decisoes-da-lei-de-acesso-a-informacao
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