Justiça

AGU nomeia nova procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia

A advogada da União Karina Nathércia Lopes foi nomeada nesta sexta-feira (22/03) para assumir a chefia do órgão

22/03/2024 08:31
AGU nomeia nova procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia
Foto: Divulgação

 

A advogada da União Karina Nathércia Lopes foi nomeada nesta sexta-feira (22/03) a nova procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia.

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e com especializações em Direito Constitucional e Direito Público, Karina já chefiou, no âmbito de procuradorias regionais da AGU, coordenações jurídicas que atuam em processos envolvendo servidores, licitações, probidade administrativa e combate à corrupção. Também já atuou na Consultoria Jurídica do Ministério de Direitos Humanos e, desde 2018, estava cedida para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde atuou na assessoria da Presidência do tribunal e de turmas de direito público e direito privado.

“É uma honra e ao mesmo tempo um desafio assumir a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, que possui relevância indiscutível no atual contexto em que o fortalecimento dos valores democráticos é tão necessário e exige de todos nós um cuidado diuturno”, diz Karina Nathércia Lopes. “Vamos seguir trabalhando em conjunto com outras instituições para dotar o Estado brasileiro, e a sociedade como um todo, de ferramentas eficazes para a proteção da democracia”, completa.

Karina assume a chefia da PNDD no lugar de Natália Ribeiro Machado Vilar, que deixa o comando da procuradoria para retornar às unidades da AGU no Ceará, seu estado de origem e onde estava lotada anteriormente. “Foi um ano intenso de muito trabalho, dedicação e construção. Participei do Grupo de Trabalho de criação da PNDD, ajudei na elaboração da sua regulamentação, instalei e conduzi o seu primeiro ano de funcionamento com uma atuação zelosa e técnica", avalia Natália Vilar. “Meu sentimento é de missão cumprida e de gratidão pela oportunidade e confiança que foi depositada no meu trabalho", conclui.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destaca a relevância da atuação da PNDD e diz ter convicção de que o órgão seguirá realizando um trabalho de excelência em defesa da democracia. “Em pouco tempo de existência a PNDD já provou, por meio de uma atuação muito criteriosa, mas também muito firme, sua importância para preservar as políticas públicas prejudicadas pela desinformação, bem como para coibir os que tentam minar a legitimidade das instituições democráticas. Tenho certeza de que seguiremos dando uma contribuição fundamental para a consolidação de um sistema nacional de defesa da democracia”, afirma.

Atuação

A PNDD foi criada com o propósito de representar a União em causas judiciais e extrajudiciais que envolvem a preservação das instituições democráticas e da legitimidade dos Três Poderes, bem como o combate à desinformação sobre políticas públicas.

Desde que seu funcionamento foi regulamentado, em maio de 2023, o órgão soma 25 atuações, sendo nove ações judiciais e 16 medidas extrajudiciais.

Entre as principais atuações estão a obtenção de decisão judicial determinando a remoção de conteúdos falsos que associavam as vacinas da covid-19 à AIDS e a ação judicial para cobrar R$ 15 milhões de extremistas que tentaram explodir um caminhão-tanque nos arredores do aeroporto de Brasília .

No campo extrajudicial, o órgão atuou por meio de notificações para a remoção de conteúdo falso ou a publicação de direito de resposta relativos a informações falsas veiculadas nas redes sociais ou em veículos de imprensa.

Funcionamento

A PNDD atua a partir de requerimentos. Ao receber o pedido de atuação, a procuradoria faz uma análise sobre a compatibilidade dos requisitos previstos na norma, como o interesse da União e a comprovação de dano.

Nos casos envolvendo desinformação, o requerimento deve demonstrar que o conteúdo afeta negativamente política pública ou exercício da função por agente público, além de que foi intencionalmente disseminado com o objetivo de causar prejuízo ou obter vantagem indevida. Não será considerada danosa a desinformação que não seja passível de amplo alcance ou repercussão.

Por: Advocacia-Geral da União (AGU)

 

Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/conheca-a-nova-procuradora-nacional-da-uniao-de-defesa-da-democracia
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