Economia

Debêntures de Infraestrutura devem tornar investimento no Brasil mais atrativo

A regulamentação desta nova fonte de financiamento foi oficializada, nesta terça-feira (26), em decreto assinado pelo presidente Lula

26/03/2024 14:03
Debêntures de Infraestrutura devem tornar investimento no Brasil mais atrativo
Foto: Ricardo Stuckert/PR


O Governo Federal acaba de regulamentar uma nova ferramenta para financiamentos de projetos na área de infraestrutura, a chamada Debênture de Infraestrutura, idealizada a partir da possibilidade de ampliar investimentos, principalmente externos, no Brasil. Entre os objetivos da norma está alcançar investidores em valores mobiliários, pessoas físicas ou jurídicas, interessados nos setores de infraestrutura e inovação, além das empresas desses setores com capacidade de participação no mercado de capitais

Ao lado do presidente Lula, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, também coordenador do Novo PAC, explicou que, com a nova modalidade de debêntures, o governo cumpre a atribuição de incentivar e ampliar possibilidades de o país captar recursos e se desenvolver.

O projeto de lei das Debêntures de Infraestrutura foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 e o decreto de regulamentação assinado pelo presidente Lula nesta terça-feira (26), em ato no Palácio do Planalto. A cerimônia também permitiu a assinatura de portaria com os requisitos obrigatórios para habilitação de empresas do setor automotivo e concessão de créditos financeiros relativos ao programa Mover, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sob coordenação do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.

“Queremos aumentar o volume de investimentos no país e temos limitações fiscais que reduzem o patamar de alavancagem dos investimentos públicos. Por isso, abrimos uma nova janela de financiamento de projetos de infraestrutura, uma janela importante para receber financiamentos de outros países, de fundos internacionais”, afirmou Costa durante discurso.

No entendimento do ministro, a disposição dos investidores internacionais aplicarem no Brasil é grande, contudo, a forma para que essas operações aconteçam precisa ser facilitada e as debêntures de infraestrutura são uma via importante para esta concretização. “Vimos muita disposição da China em investir no Brasil, o mesmo da Arábia Saudita, já com a indicação de US$ 10 bilhões para serem destinados, mas estes investidores não pretendem necessariamente ser os gestores dos projetos, por isso, as debêntures abrem uma grande oportunidade”.


Debêntures

O decreto estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.

As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto. O texto mantém o compromisso do Governo Federal com o equilíbrio fiscal, de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado.

Um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do governo federal de gestão sobre o andamento da política pública.

Medidas institucionais

Na oportunidade, Rui Costa destacou dois projetos em tramitação no Congresso Nacional essenciais para que novos investimentos sejam injetados no desenvolvimento do Brasil. Elencou: Nova lei de Parceria Público Privada e o projeto de licenciamento ambiental. “Queremos aperfeiçoar as PPPs e esperamos, em breve, ter nova lei ambiental para segurança jurídica aos investidores, inclusive com prazo para que o licenciamento ocorra”, assinalou.

 

Por: Casa Civil/PR

 

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